Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Justiça suspende direito de idoso a 3ª dose de vacina da covid em MG

Justiça de Guaxupé havia garantido revacinação a homem de 75 anos, mas MP diz que medida não se baseava na ciência

Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

Decisão foi suspensa pela Justiça
Decisão foi suspensa pela Justiça Decisão foi suspensa pela Justiça

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu uma decisão da Comarca de Guaxupé, a 330 km de Belo Horzonte, que determinou que a prefeitura da cidade aplicasse uma terceira dose de vacina contra a covid-19 em um idoso de 75 anos de idade que já havia tomado duas doses da Coronavac. 

A suspensão da medida, em caráter liminar, foi acatada após pedido do Ministério Público de Minas Gerais, que recorreu da decisão da Justiça local. A Prefeitura de Guaxupé também recorreu da sentença

O homem, que é hipertenso e cardiopata, recebeu a primeira dose da vacina no dia 27 de março e, a segunda, no dia 19 de abril, em um posto de saúde de Guaxupé. Quarenta dias depois, ele teria feito um exame para verificar a presença de anticorpos contra a covid-19. À Justiça, ele anexou o resultado do exame, que teria indicado a presença de anticorpos IgG inferior a 20% e um pedido de revacinação assinado por um médico.

No entanto, de acordo com o MP, a decisão tomada pela Justiça foi baseada em "exame laboratorial inidôneo e parecer médico desprovido de comprovação científica".

Publicidade

“Estes testes não são recomendados para indicar se uma pessoa está imune ou não ao vírus, pois os anticorpos neutralizantes encontrados nesses testes não são os únicos que compõem o sistema imunológico”, disse o promotor Ali Mahmoud Fayez Ayoub no recurso enviado ao TJMG. 

O MP ressaltou, ainda, que a Sociedade Brasileira de Imunizações não recomenda a realização de sorologia para avaliar resposta imunológica às vacinas contra a covid-19.

Publicidade

Leia também

Repercussão

O temor do Ministério Público é que o caso de Guaxupé ganhe repercussão e que outras pessoas procurem a Justiça para poderem ser revacinadas com base em argumentos que não são comprovados cientificamente. 

Publicidade

“As pessoas podem imaginar que o presente ‘paradigma’ também lhes seja aplicável, ocasionando uma corrida aos serviços de saúde, visando à obtenção de nova vacinação, de outro fabricante, o que pode não ser possível”, ressalta o promotor.

Uma audiência de conciliação sobre o caso foi marcada para o dia 28 de julho. 

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.