A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que as lojas Riachuelo paguem R$ 20 mil de indenização para mãe e filho por danos morais.
O menino tinha dois anos quando sofreu queimaduras ao prender a mão na borracha da escada rolante e, segundo a sentença, a loja não prestou assistência.
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O acidente ocorreu no dia 18 de agosto de 2008. O menino prendeu a mão na escada rolante e foi jogado no chão. Desesperada, a mãe pediu ajuda, mas como nenhum funcionário se prontificou a desligar a escada, puxou o membro da criança. Com o impacto, o menino sofreu queimaduras.
Em primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 6.000. A Riachuelo recorreu alegando que a responsabilidade era da mãe, que não deveria ter permitido que o filho pequeno colocasse a mão no equipamento. Também apontou que a escada passa por manutenção periódica e que tem avisos sonoros e cartazes alertando para o risco do tranporte de crianças em escadas rolantes.
No entendimento do desembargador Antônio Bispoo, “o fornecedor deve oferecer ao seu consumidor a segurança necessária para a livre circulação em seu estabelecimento”. Por decisão dos outros desembargadores da Câmara, a indenização foi fixada em R$ 12 mil para a criança e R$ 8 mil para a mãe.
A empresa ainda pode recorrer.