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Mãe biológica e advogada são indiciadas por adoção ilegal em Lavras (MG)

Mulher entregou a recém-nascida logo após sair da maternidade para um casal carioca 

Minas Gerais|Do R7 com Record Minas

O casal que adotou a bebê não foi indiciado
O casal que adotou a bebê não foi indiciado O casal que adotou a bebê não foi indiciado

A Polícia Civil concluiu o inquérito que investigou a mãe que doou irregularmente a filha recém-nascida para um casal do Rio de Janeiro. Das cinco pessoas envolvidas, apenas duas foram indiciadas. O caso ocorreu em fevereiro deste ano, em Lavras, no sul de Minas.

A mãe biológica da criança, Márcia Regina Alves Damasceno, de 41 anos, e a advogada, Luciana Maria de Sousa Furtado, de 42, contratada para forjar o documento de adoção, vão responder pelo crime. Já a médica, Vera Lúcia Cavalcante Belo, que fez o parto da bebê e intermediou o contato entre a mãe biológica e o casal interessado na adoção, responderá apenas civilmente pelo caso.

Em depoimento à polícia, Vera Lúcia confirmou o parentesco com o casal Ricardo Fajardo Rezende, de 36 anos, e Débora Fajardo Rezende, de 41. Na época, eles moravam no Rio de Janeiro e foram pessoalmente à Lavras buscar a recém-nascida. Os dois chegaram a postar várias fotos da criança em uma rede social. Segundo o delegado responsável pelo caso, Jaison Stangherlin, a informação de que eles teriam pago uma quantia de R$2.800 para a mãe da biológica foi descartada pela polícia.

— Como não foi compravado que eles pagaram um valor pela criança, não caracterizou-se crime. Portanto, eles não foram indiciados.

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O caso foi descoberto em fevereiro deste ano quando Débora levou a bebê até um posto de saúde de Lavras para fazer o teste do pezinho. Uma atendente desconfiou porque a mulher apresentou o próprio documento e o cartão de vacinação da bebê, onde consta o nome da mãe biológica. O fato então foi passado para o Conselho Tutelar da cidade, que acionou a polícia.

Em seguida, a criança foi levada para um abrigo municipal de Lavras. A adoção da bebê segue a fila do cadastro nacional de pais estabelecida pela Justiça. Caso os indiciados sejam condenados, a pena pelos crimes cometidos varia de um a 10 anos de prisão.

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