O TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região) decidiu manter a indenização de R$ 80 mil a um motorista que deixou a mina de Córrego do Feijão, em Brumadinho, pouco antes do rompimento da barragem que matou 270 pessoas em janeiro de 2019.
O desembargador José Marlon de Freitas disse que, embora o funcionário terceirizado já não estivesse no local na hora do estouro, a atividade desenvolvida na empresa o colocou em risco de morte iminente. O magistrado também apontou o sentimento de angústia desenvolvido pelo trabalhador.
“Muitas vítimas eram possivelmente conhecidas dele, dado o seu ofício de transportar pessoas, seja para a Mina Córrego do Feijão ou para a Mina da Jangada”, destacou Freitas.
O valor previsto inicialmente para a indenização por dano moral era de R$ 200 mil, mas foi reduzido.
Ao determinar o pagamento, o desembargador também levou um consideração um acordo firmado entre a Vale e outro funcionário em contexto similiar ao de L.S.M. Segundo o TRT-3, durante o processo a Vale negou ter realizado a tratativa com o funcionário, mas o homem confirmou o acordo em depoimento.
Procurada, a mineradora informou que respeita a decisão judicial e que tem se empenhado em indenizar de "forma rápida e definitiva" os atingidos pelo rompimento.
Veja a íntegra da nota da Vale:
"A Vale respeita a decisão do Judiciário e, no momento, avalia os critérios utilizados. A empresa permanece comprometida em indenizar de forma rápida e definitiva todos os impactados pelo rompimento da barragem. Até o momento, aproximadamente R$ 2,4 bilhões foram pagos em indenizações individuais, abrangendo mais de 11,4 mil pessoas".