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Deputado preso por atacar o STF não será cassado, diz criminalista

Depois de ser preso, deputado federal Daniel Silveira (PSL) ainda dependerá da Câmara dos Deputados para manter mandato 

Política|

Criminalista afirma falta de punições da Câmara ao deputado incentivaria mais ataques
Criminalista afirma falta de punições da Câmara ao deputado incentivaria mais ataques Criminalista afirma falta de punições da Câmara ao deputado incentivaria mais ataques

A prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) reacendeu a polêmica sobre os limites da imunidade parlamentar. Afinal, quais são os seus limites? Até onde um parlamentar pode chegar ao seu discurso? O que diferencia uma declaração íntima à sua atuação no Congresso e mera ilação? Os juristas ouvidos pelo Estadão são unânimes no entendimento de que no caso apreciado pelo ministro Alexandre de Moraes, acerca dos conteúdos veiculados por Silveira contra o Supremo em redes sociais, houve extrapolação do direito à imunidade. O entendimento é que o parlamentar incitou a violência e o desrespeito às instituições democráticas.

O professor do programa de mestrado em Direito da Uninove Guilherme Amorim Campos da Silva é categórico em sua análise. Pondera que não existe qualquer previsão na Constituição que trate as ofensas e ataques à normalidade democrática como direitos assegurados pela liberdade de expressão. "A defesa da instalação do arbítrio ou de uma ditadura é crime contra a democracia e a Constituição Federal e a resposta deve ser a prisão, e não a imunidade parlamentar", avalia.

No mesmo sentido Belisário dos Santos Júnior, membro de Rubens Naves Santos Jr Advogados, sustenta que a Câmara dos Deputados deve sustentar a decisão do STF: "Ou a democracia se defende ou se acovarda e perece", diz. O advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, no entanto, mostra-se descrente da concretização de tal hipótese: "A questão é que este ato de soltar vai impulsionar os fascistas contra o Supremo. Muito grave. E esta Câmara sequer irá cassar este Deputado", prevê.

Guilherme Amorim pondera que a determinação de prisão por Moraes está em consonância aos princípios constitucionais. "A decisão liminar do Ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do deputado federal Daniel Silveira prestigia a Constituição Federal, o Estado Democrático de Direito, as instituições republicanas e a separação de poderes", diz.

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"Em nenhum momento a Constituição autoriza a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; 34, III e IV), nem tampouco a realização de manifestações que objetivem o seu rompimento, com a extinção de cláusulas pétreas, como defendido pelo deputado ao defender o fim da separação dos poderes, o que ofende diretamente o artigo 60, §4º. A defesa da instalação do arbítrio ou de uma ditadura é crime contra a democracia e a Constituição Federal e a resposta deve ser a prisão, e não a imunidade parlamentar".

O professor e sócio do escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados acrescenta ainda que "a imunidade parlamentar e seus discursos têm lugar e limites constitucionalmente assegurados, não sendo, por óbvio, ilimitados. Excede a atuação justamente quando atenta contra a Constituição e o Estado Democrático de Direito".

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Belisário dos Santos Júnior pondera que "a liberdade de expressão é fundamental para o Estado de Direito. Mas ela tem limites". Ele explica que "não há liberdade para divulgar discurso de ódio, discurso que incita violência. A imunidade parlamentar igualmente protege o exercício do mandato, mas não é absoluta. Não se sustenta quando um parlamentar, fora do ambiente do Congresso, e sem nenhuma relação com o mandato, reitera afirmações gravíssimas contra as instituições, contra a democracia".

"O exercício do mandato não comporta o combate permanente e reiterado - caso do Deputado preso - às instituições, ao STF, com as armas do ódio e da intolerância. A democracia não protege com instrumento excepcional como a imunidade a esse crime", argumenta. "Preso logo após a publicação da incitação e enquanto ela ainda persistia nas redes sociais há flagrante, como afirma o Ministro Alexandre de Moraes. Caberá ao Supremo e na sequência à Câmara Federal manter a prisão legal".

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"A reiteração dessa conduta - afirmada com orgulho pelo parlamentar preso, não pode ser tratada com condescendência. Vivemos tempos difíceis. Esse parlamentar não está só. Ou a democracia se defende ou se acovarda e perece", completa o advogado, membro da Comissão Internacional de Juristas.

O criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, por sua vez, salienta que 'o caso desta prisão é de extrema gravidade'. Ele alerta que houve 'o conceito de flagrante já havia sido elastecido no caso da prisão do Delcídio, e agora foi também aplicado de maneira larga". Sendo assim, ele argumenta que 'a discussão sobre imunidade é o que mais vai pegar fogo'.

"Afinal a imunidade é absoluta? Não existe direito absoluto.Pode o Deputado pregar contra o estado democrático? Pode o Deputado ir para as redes sociais e pregar a invasão do Supremo, um Poder constituído? O velho trocadilho: é imunidade ou impunidade?", questiona.

"Quando o Delcídio foi preso o Renan era Presidente do Senado e me ligou às 6 da manhã. Defendi que o Senado determinasse a soltura imediata do Senador , um direito constitucional. E fui ao Supremo pela manhã ver a Turma convalidar a prisão que havia sido deferida por uma decisão democrática. A Turma convalidou. O Senado resolveu não revogar e abriu o precedente. Entendo a decisão do Alexandre pois o discurso nas redes sociais é criminoso e atenta contra a estabilidade democrática e os poderes constituídos", relata.

"Se a Câmara mandar soltar também estará cumprindo a Constituição. A questão é que este ato de soltar vai impulsionar os fascistas contra o Supremo. Muito grave. E esta Câmara sequer irá cassar este Deputado. Devemos ficar atento pois a fala do Deputado, ofensiva e criminosa, se deu, pretensamente, em defesa de um General que desafiou o Supremo, ou seja é a extrema direita, fascista, se oferecendo aos militares que se sentem tutores da Constituição. É necessário fortalecer e apoiar o Supremo", encerra.

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