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Candidatos já pedem PIX e apelam por doações para campanha

Transferência on line está autorizada pela lei. Petistas sugerem doação “a partir de R$ 13”. “Que venha do coração”, diz Bolsonaro

Christina Lemos|Do R7

Gasto com campanha: fundo Eleitoral destina R$ 4,9 bilhões para serem divididos por 32 partidos
Gasto com campanha: fundo Eleitoral destina R$ 4,9 bilhões para serem divididos por 32 partidos Gasto com campanha: fundo Eleitoral destina R$ 4,9 bilhões para serem divididos por 32 partidos

Dois dias após o início oficial da campanha, começa a se intensificar a busca por recursos para financiá-la, inclusive com apelo aos eleitores que façam doações em dinheiro por transferência instantânea, via PIX. A contribuição de pessoa física está autorizada por lei, obedecidas regras e limites.

Nesta quinta, a campanha petista lançou um apelo a militantes e apoiadores. A Coligação Brasil da Esperança, composta por 10 partidos que apoiam a eleição da chapa encabeçada pelo ex-presidente Lula, sugere transferências on line como método “simples e rápido”, e exemplifica: “por meio de PIX, cartão de crédito e boleto bancário". E informa o link para acesso aos dados necessários. “Há valores sugeridos, a partir de R$13, mas qualquer quantia será muito bem-vinda”, diz o comunicado.

Segundo colocado nas pesquisa, o presidente Bolsonaro também gravou vídeo para pedir doações de campanha. “Não interessa quanto você possa doar, interessa é que venha do coração para o bem do nosso Brasil”, declarou Bolsonaro, em gravação feita a pedido do PL, no início de agosto.

A doação de recursos para candidatos é autorizada pela Justiça Eleitoral, após o registro oficial das chapas, cujo prazo terminou esta semana. A lei determina “o requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ, abertura de conta bancária específica e emissão de recibos eleitorais, observado o disposto no artigo 7º da norma, na hipótese de doações estimáveis em dinheiro e de doações pela internet”.

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Para bancar uma campanha, é permitido aos candidatos utilizar recursos próprios, doações de pessoas físicas, de partidos e de outros candidatos. A lei permite ainda a “comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pela agremiação política”.

A origem dos recursos é monitorada pela Justiça Eleitoral, que proíbe: doações “de pessoas jurídicas, de origem estrangeira e de pessoa física permissionária de serviço público”. “A configuração da fonte vedada não depende da nacionalidade do doador, mas da procedência dos recursos doados”, informa o TSE.

Os recursos públicos para a campanha são carreados para o Fundo Eleitoral, que este ano destina com R$4,9 bilhões - valor aprovado pelo Congresso, após intenso debate, contestações e vai-e-vem de valores. Os recursos serão divididos por 32 legendas, na forma da lei e de acordo com cálculos do TSE. O valor representa um recorde de verbas desde a criação do mecanismo, em 2017.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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