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Aderi ao saque emergencial; se for demitido, fico sem a grana do FGTS?

Leitora recebeu o valor de R$ 1.045 em 2020 e quer saber se corre o risco de não ter acesso ao saldo do fundo em caso de demissão

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo

Saque emergencial é diferente de saque-aniversário
Saque emergencial é diferente de saque-aniversário Saque emergencial é diferente de saque-aniversário
Sophia%2C eu peguei aquela parcela do Fundo de Garantia que foi liberada no ano passado no valor de R%24 1.045. Se eu for mandada embora%2C perco do direito a sacar o FGTS%3F

(Pergunta da internauta Eliana Fátima)

Resposta: O saque emergencial não interfere na possibilidade de ter direito ao saque em caso de demissão. O que interfere nesse direito é a adesão ao saque-aniversário ou a permanência no saque-rescisão.

O saque emergencial, cujo valor liberado foi de até R$1.045,00 para todos os trabalhadores, limitado ao saldo das contas, esteve disponível até o dia 31 de dezembro de 2020 e não interfere na possibilidade de resgatar o saldo do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa.

Você só não poderá acessar o saldo do Fundo de Garantia se fez a adesão ao saque-aniversário. O trabalhador que opta por essa modalidade recebe anualmente um percentual do saldo da conta, de acordo com o montante que tiver depositado, porém perde o direito a receber a totalidade do fundo em caso de demissão sem justa causa.

Em resumo:

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Se pegou o dinheiro do saque emergencial, mas se manteve na modalidade saque-rescisão, continua tendo direito ao saque em caso de demissão sem justa causa.

Se pegou o dinheiro do saque emergencial, mas também aderiu à modalidade saque-aniversário, perde o direito de receber o Fundo de Garantia em caso de demissão e, nesse caso, terá direito apenas à multa de 40%.

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Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.

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