A leitora Débora Silva aproveitou o anúncio da estreia da coluna “O que é que eu faço, Sophia?” no Facebook e não perdeu tempo e já enviou sua dúvida.
Débora quer saber se é obrigada a pagar a multa se assinar o contrato de um curso e não fizer.
Segundo ela, estão ameaçando mandar seu nome para o SPC caso ela não pague essa multa.
Resposta do advogado
Segundo o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, o advogado Marco Antônio Araújo Júnior, se ela assinou o contrato e não cancelou antes do curso começar, terá de pagar a multa, sim.
A multa não pode corresponder ao valor total do curso, mas vai permitir que a escola seja indenizada pela vaga que deixou de oferecer.
O advogado afirma, ainda, que a instituição pode sim mandar o nome da consumidora para o cadastro de pessoas inadimplentes.
“O melhor a fazer é tentar um acordo com a escola”, diz o advogado.
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