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Comissão discute novas regras para uso de dinheiro em espécie

Relator apresentou relatório pela aprovação do projeto, mas houve pedido de vista. Projeto fala de posse, trânsito e uso de cédulas

R7 Planalto|Plínio Aguiar, do R7*

Projeto trata de novas regras para dinheiro em espécie
Projeto trata de novas regras para dinheiro em espécie Projeto trata de novas regras para dinheiro em espécie

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal discutiu, nesta terça-feira (10), o projeto de lei que apresenta novas regras para posse, trânsito e uso de dinheiro em espécie no Brasil.

A matéria proíbe transações com dinheiro em espécie em quatro formas: operações acima de R$ 10 mil, pagamento de boletos acima de R$ 5 mil, circulação acima de R$ 100 mil, ressalvado o transporte por empresas de valores, e posse acima de R$ 300 mil.

O texto é de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR) e foi formulado com base no trabalho Novas Medidas contra a Corrupção, da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e tem como objetivo prevenir o cometimento de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como a utilização dos sistemas econômicos para a prática dos ilícitos.

“Em diversas operações do Ministério Público e da Polícia Federal, identificou-se que o repasse de valores em espécie é uma das principais maneiras de lavar dinheiro e um dos principais modos de circular propinas, dada a dificuldade de rastrear os recursos, identificar as origens e o destino e sua relativa “invisibilidade” para as autoridades públicas”, justifica Arns.

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A matéria é de relatoria de Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Durante a discussão, apresentou novo relatório pela aprovação do projeto. No entanto, houve pedido de vista - não há data para nova análise.

“Importante ressaltar que o projeto de lei deixa a cargo do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) alterar quaisquer dos valores supracitados, bem como coordenar o procedimento de justificação e a aplicação das penas de confisco e multa, que serão revertidos em favor do órgão e destinados ao financiamento da atividade de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, corrupção e terrorismo”, disse Vieira.

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