Discutir segurança pública, ações policiais em comunidades e vítimas de confronto no Brasil é comprar ingresso para um pesadelo em que todos gritam e ninguém se ouve. E não há temas mais urgentes que do que esses na conturbada agenda de prioridades do Brasil.
O pacote anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro, acaba sendo a materialização política desse embate que polariza o país. E não é o caso de ser contra ou a favor das medidas propostas, mas, sim, de a sociedade recuperar a capacidade de encaminhar grades decisões sem ceder a demagogia, populismos e mentiras.
Se houve fiel na balança que ajudou a eleger Bolsoraro, Witzel e Doria, por exemplo, foi exatamente esse: grande parcela da população está cansada de ouvir propostas supostamente ponderadas, análises sociológicas frias e longínquas apostas em investigação e inteligência. Não está nada bem, mas pode piorar. Querem porrada mesmo.
E nessa disputa de narrativas, a oposição tem sido de uma inoperância que leva à angústia o trabalhador, o pai de família e qualquer um que ouse discordar. Parcela expressiva da população considera esses caminhos ditos civilizatórios lentos, tímidos e fadados ao fracasso. Não por maldade, mas por vivência e cansaço.
Para complicar, o discurso lacrador, dramático ou ambíguo chegou a figuras públicas associadas ao centro político, como o presidente da Câmara, Rodrigo Maia. Diante da tragédia que comoveu a nação, o parlamentar descarregou uma saraivada de platitudes contra o pacote de Moro, em especial o item que vem sendo desgastado e vilanizado: as excludentes de ilicitude, que representantes da esquerda gostam de chamar, dramaticamente, de “licença para matar”.
Para início de conversa (poderia ser o fim do papo), as exclusões já existem e estão previstas no artigo 23 do Código Penal brasileiro. São elas: o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.
Essas prerrogativas – que buscam não penalizar o bom policial, o que age dentro da lei e chega ao uso de força letal por absoluta necessidade – não se enquadram nem se enquadrariam no caso da menina Ágatha. Dizer isso é uso desonesto da comoção social que a morte da criança causou.