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Senador quer carteira digital de vacinação e rastreamento de vacina

A matéria, protocolada no último dia 19, altera a Lei 6.259, de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica

R7 Planalto|Plínio Aguiar, do R7

Na imagem, senador Eduardo Braga (MDB-AM)
Na imagem, senador Eduardo Braga (MDB-AM) Na imagem, senador Eduardo Braga (MDB-AM)

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) protocolou um projeto de lei que cria carteira digital de vacinação e rastreamento de vacinas e soros no SUS (Sistema Único de Saúde).

A matéria, protocolada no Senado Federal no último dia 19, altera a Lei 6.259, de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica. No âmbito do Programa Nacional de Imunizações, será instituído processo de rastreamento de vacinas, soros e outros produtos sob sua responsabilidade.

Leia mais: Covid-19: rapidez da vacina não compromete segurança

A busca contempla origem ao consumo, abrangendo as etapas de fabricação, importação, distribuição, transporte, armazenagem e dispensação.

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Braga quer criar também a carteira de vacinação digital, que conterá a identificação do portador, as vacinas e os soros aplicados e pendentes, os fabricantes e lotes das vacinas e dos soros utilizados e os eventuais efeitos colaterais identificados.

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“Reconhecemos a qualidade da atuação dos órgãos e das entidades que participam desse complexo processo de desenvolvimento de uma vacina para a covid-19, afinal precisam manter o delicado equilíbrio entre a agilidade dos trabalhos e a segurança do produto, tendo de atuar, simultaneamente, sob forte pressão de natureza política, econômica e social”, diz Braga.

“Apesar disso, julgamos que se deve melhorar ainda mais as medidas de transparência e de acesso à informação no âmbito dos programas de vacinação; as ações de fiscalização e de controle da qualidade das vacinas e o monitoramento permanente de eventuais efeitos colaterais a elas relacionados.”

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