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Após prisões, Alerj envia ofício ao Tribunal com decisão sobre soltura

Casa diz que não vai questionar decisão que prendeu Picciani e mais dois

Rio de Janeiro|Raphael Hakime, do R7

Picciani e mais dois deputados foram presos
Picciani e mais dois deputados foram presos Picciani e mais dois deputados foram presos

A Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) informou, nesta terça-feira (21), que enviou um ofício ao TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) com a decisão tomada na última sexta-feira (17), quando a Casa decidiu pela soltura dos deputados Jorge Picciani, Edson Albertassi e Paulo Melo, todos do PMDB.

O texto diz que, após reunião hoje à tarde, dez dos 11 membros da Mesa Diretora da Casa assinaram o documento que informa sobre a decisão da semana passada, "conforme previsto nos artigos 53 da Constituição federal e 102 da estadual, que determinam que parlamentares só podem ser presos em flagrante delito e por crime inafiançável".

Mais cedo, os desembargadores do Tribunal decidiram, por unanimidade, mandar o trio de volta para a prisão — primeiro dia útil após a decisão dos parlamentares de soltá-los, por 39 votos a 19.

A Casa citou casos anteriores de "relaxamento de prisão" — Álvaro Lins, em 2008, e José Nader Júnior, em 2005 —, quando não houve questionamento do Judiciário, para validar a decisão de soltar o trio na semana passada. Em seguida, o comunicado informa que a "Mesa Diretora da Casa decidiu não questionar o entendimento do TRF-2".

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Leia na íntegra abaixo:

"Apesar de entender que os casos anteriores de relaxamento de prisão votados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de janeiro (casos Álvaro Lins, em 2008, e José Nader Júnior, em 2005), onde não houve questionamento por parte do Judiciário, validariam o procedimento de soltura adotado pela Casa na última sexta-feira, a Mesa Diretora da Casa decidiu não questionar o entendimento do TRF-2, que em sessão extraordinária nesta terça-feira, dia 21, deliberou que a soltura dos deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi teriam que ter sido submetidos àquela Corte.

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Em reunião extraordinária à tarde, 10 dos 11 membros da Mesa assinaram ofício comunicando ao TRF-2 que, por maioria soberana do plenário, a ALERJ decidiu no dia 17.01 pela soltura dos deputados, conforme previsto nos artigos 53 da Constituição federal e 102 da estadual, que determinam que parlamentares só podem ser presos em flagrante delito e por crime inafiançável.

O texto aprovado pela Mesa Diretora também não questionou o fato de o comunicado do TRF-2 à Alerj, na semana passada, assinado pelo desembargador relator do processo, Abel Gomes, ter textualmente escrito que caberia a Alerj “resolver” sobre a prisão, nos termos dos artigos constitucionais supracitados.

Acima, a íntegra da resolução da Mesa, já levado ao protocolo do TRF-2, e o trecho do comunicado do desembargador relator Abel Gomes enviado à Alerj na semana passada."

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