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Deputado Anderson Alexandre é afastado da Alerj pela Justiça

MP-RJ denunciou parlamentar por desvio de recursos durante mandato na prefeitura de Silva Jardim, entre 2013 e 2016

Rio de Janeiro|Inácio Loyola, do R7*

O deputado estadual Anderson Alexandre (Solidariedade) foi afastado do cargo na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) pela Justiça do Rio nesta sexta-feira (28). Ele é acusado pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) de comandar uma quadrilha que desviou recursos municipais de Silva Jardim, cidade que fica nas Baixadas Litorâneas do Rio.

TJ afastou deputado do cargo
TJ afastou deputado do cargo TJ afastou deputado do cargo

De acordo com a denúncia, Anderson Alexandre desviou mais de R$ 1 milhão durante seu mandato de prefeito de Silva Jardim, entre 2013 e 2016. Outras sete pessoas também foram denunciadas por participação no esquema liderado pelo parlamentar.

A organização nomeou pelo menos 54 funcionários fantasmas para funções comissionadas na prefeitura municipal. Segundo o MP-RJ, o objetivo das nomeações era a manutenção do grupo político que os denunciados integravam na administração pública.

Ainda segundo a denúncia, dois advogados são acusados de orientar ao menos 32 servidores nomeados de forma indevida, dentro da Procuradoria-Geral do município, para que ficassem em silêncio em seus depoimentos nas investigações sobre o desvio de dinheiro, em 2016.

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Entre os cinco denunciados há três ex-vereadores, uma ex-chefe de gabinete e um ex-presidente da Câmara Municipal de Silva Jardim. Eles também foram afastados das funções públicas.

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) recebeu a denúncia e tornou os acusados réus. A Justiça também determinou o bloqueio de bens no valor de mais de R$ 1 milhão e proibiu que os denunciados acessem ou frequentem quaisquer repartições públicas do município de Silva Jardim.

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Em nota, a assessoria do parlamentar negou que ele tenha praticado atos ilícitos e afirmou que ele seguirá no cargo. 

"Anderson Alexandre permanece no exercício do mandato conferido pela Assembleia Legislativa do Rio, uma vez que juiz de primeira instância não tem competência para examinar qualquer ação penal referente a deputado estadual", diz o texto.

*Estagiário do R7, sob supervisão de Bruna Oliveira

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