O desembargador Flávio Horta Fernandes, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou no domingo (20), o habeas corpus com pedido de liminar de 24 ativistas que tiveram a prisão decretada na última sexta-feira (18).
Na decisão, o desembargador afirmou que não via motivação que justificasse a liberação dos réus. Ele afirmou ainda serem desnecessários os termos ofensivos que teriam sido utilizados pelos advogados no pedido de habeas corpus contra o juiz que decretou a prisão.
Tiveram o pedido de prisão preventiva indeferido: Luiz Carlos Rendeiro Junior, Igor Mendes da Silva, Drean Moraes de Moura Corrêa, Shirlene Feitoza da Fonseca, Leonardo Fortini Baroni Pereira, Pedro Guilherme Mascarenhas Freire, André de Castro Sanchez Basseres, Fabio Raposo Barbosa, Caio Silva Rangel, Edigreisson Ferreira de Oliveira, Eliza Quadros Pinto Sanzi, Gabriel da Silva Marinho, Karlayne Moraes da Silva Pinheiro, Eloisa Samy Santiago, Camila Aparecida Rodrigues Jourdan, Igor Pereira D’ Icarahy, Emerson Raphael Oliveira da Fonseca, Rafael Rêgo Barros Caruso, Filipe Proença de Carvalho Moraes, Felipe Frieb de Carvalho, Pedro Brandão Maia, Bruno de Souza Vieira Machado, Rebeca Martins de Souza e Joseane Maria Araújo de Freitas.