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Justiça manda caminhoneiros liberarem rodovia federal no Rio sob multa de R$ 5.000 por hora

Motoristas que impedirem tráfego na BR-393, conhecida como Rio-Bahia, terão veículos guinchados pela Polícia Rodoviária Federal

Rio de Janeiro|Do R7

Caminhoneiros impedem passagem de veículos em vários pontos do país
Caminhoneiros impedem passagem de veículos em vários pontos do país Caminhoneiros impedem passagem de veículos em vários pontos do país

A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou, nesta segunda-feira (31), a liberação imediata de toda a extensão do trecho da rodovia BR-393. Caminhoneiros independentes fazem protestos contra a eleição de Lula à Presidência da República em ao menos 16 estados do país.

Quem descumprir a ordem estará sujeito a uma multa de R$ 5.000 por hora. A decisão, de caráter liminar, é do juiz federal Iorio Siqueira D'Alessandri Forti. 

Também chamada de rodovia do Aço, rodovia Lúcio Meira e Rio-Bahia, a BR-393 liga Cachoeiro do Itapemirim (ES) a Barra Mansa (RJ). No despacho, o juiz manda que sejam intimados a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestes), a União e o MPF (Ministério Público Federal).

A ordem da Justiça vale para caminhoneiros, pessoas em qualquer outro veículo e até mesmo pedestres que tentem "fechar total ou parcialmente ou depredar a rodovia (incluindo o acostamento) ou atuar (mediante ameaça, coação ou violência física) contra pessoa ou contra o veículo de pessoa que não queira aderir ao movimento".

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Quem desrespeitar a determinação estará sujeito a remoção pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), que pode conduzir pessoas, veículos e objetos "que obstruam o tráfego na rodovia, com uso de aparelhos e guinchos da autora ou com reforço policial".

O juiz ordenou a identificação dos responsáveis pela interrupção do tráfego, impondo "multa de R$ 5.000,00 (valor para cada pessoa que descumprir a decisão) por cada hora de insistência no ato ilícito, sem prejuízo da responsabilização civil (indenizar todos os prejuízos e despesas que a autora venha a suportar em virtude de eventual fechamento da rodovia) e penal".

Para isso, a Justiça ordena que a PF (Polícia Federal) e a PRF sejam avisadas imediatamente da decisão, "no sentido de manter a ordem pública, a vigilância (buscando, inclusive, a identificação de cada caminhoneiro e de seu respectivo veículo), a segurança e a fluidez do tráfego". 

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