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MPRJ pede prisão de tenente do Bope suspeito de executar jovem inocente no Morro da Coroa em 2015

O tenente mais três policiais são acusados de fraude processual

Rio de Janeiro|Do R7

Jovem já estava baleado quando policiais o executaram
Jovem já estava baleado quando policiais o executaram Jovem já estava baleado quando policiais o executaram

O MPRJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) denunciou, nesta sexta-feira (11), quatro policiais militares por envolvimento na morte de Rafael Camilo Neris, no Morro da Coroa, em Santa Teresa, zona sul do Rio, em 2015. Geison Alves dos Santos, Alessandro de Souza Pimenta, Bruno Rangel Neves e Antônio Maria Ferreira, lotados no Bope (Batalhão de Operações Policiais Especiais), são acusados de fraude processual. Tenente Geison ainda responde por homicídio duplamente qualificado e o sargento M. Ferreira por falso testemunho.

Na noite do crime Geison, o sargento Pimenta e o cabo Rangel participavam de uma operação do Bope na região do Morro da Coroa. Segundo a investigação, os três seguiam por uma viela quando foram atacados por um grupo de traficantes armados. Os PMs teriam reagido e efetuado disparos com seus fuzis. Já cessado o confronto, numa esquina de acesso a um beco, os agentes teriam se deparado com Rafael, atingido por quatro disparos. Ele pedia por socorro e se identificava como trabalhador, ao que o tenente Geison teria respondido com três disparos nas costas da vítima.

O sargento M. Ferreira teria sido acionado pelos colegas e ao chegar no local do homicídio, teria participado da modificação da cena do crime. Para impedir a realização da perícia, os policiais teriam removido o cadáver de Rafael e apresentado armamentos fraudulentamente na delegacia de polícia, onde fizeram o Registro de Ocorrência. No curso das investigações, o sargento M.Ferreira, teria feito ainda uma falsa afirmação ao alegar que um enfermeiro não identificado do Hospital Souza Aguiar teria encontrado um coldre nas roupas de Rafael.

O MPRJ pediu a prisão preventiva de Geison, como medida de garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. "Verificada, neste caso, a existência de robusta prova da existência e da autoria de crime considerado hediondo pela legislação penal pátria. A gravidade do delito e a elevada periculosidade do acusado são reveladas pelo modus operandi do homicídio duplamente qualificado, praticado com contornos de brutal execução", afirma o pedido de prisão.

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