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Rio prorroga parte das medidas restritivas até 14 de junho

Decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta (27); permanece suspenso funcionamento de boates e salões de dança

Rio de Janeiro|Rafael Nascimento, do R7 *

Mesmo com medidas, aglomerações são vistas pela cidade
Mesmo com medidas, aglomerações são vistas pela cidade Mesmo com medidas, aglomerações são vistas pela cidade

O prefeito do Rio Eduardo Paes (DEM) prorrogou até dia 14 de junho parte das medidas restritivas contra o coronavírus que valiam até 31 de maio. A decisão foi publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (27).

Permanece suspenso o funcionamento de boates, danceterias e salões de dança além da realização de festas que necessitem de autorização transitória, em áreas públicas e particulares.

Em academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e condicionamento físico ficam permitidas as aulas em grupos, com a ocupação dos ambientes limitada a um indivíduo a cada quatro metros quadrados.

Nos bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques da orla e atividades similares fica permitido o consumo apenas para clientes sentados, com distanciamento mínimo de 1,5 m entre cada conjunto composto por mesa e cadeiras, limitado a oito ocupantes.

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As atividades comerciais e de prestação de serviços localizadas no interior de shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas, as atividades de museu, biblioteca, cinema, teatro, casa de festa, salão de jogos, circo, recreação infantil, parque de diversões, pista de patinação, entretenimento, visitações turísticas, aquários, jardim zoológico, apresentações, drive-in, feiras e congressos, exposição e evento autorizado podem funcionar com 40% de ocupação em locais fechados e 60% em locais abertos.

É obrigatório distanciamente mínimo de 1,5m entre os participantes. Atividades em casas de espetáculo, concerto e apresentações artísticas em espaços de evento seguem os mesmos critérios.

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A fiscalização do cumprimento do disposto neste Decreto ficará a cargo da SEOP (Secretaria Municipal de Ordem Pública) e da SMS (Secretaria Municipal de Saúde), que poderá reter ou apreender mercadorias, produtos, bens, equipamentos fixos e móveis, instrumentos musicais e veículos automotores e rebocáveis, sem prejuízo da aplicação de multa e interdição do local ou estabelecimento.

*Estagiário do R7 sob supervisão de Celso Fonseca 

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