O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio negou o recurso do consórcio responsável pelo complexo esportivo do Maracanã para não assumir o estádio. O pedido foi negado, nesta quinta-feira (27), pelo desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, da 5ª Câmara Cível do TJ. Com a decisão, o grupo liderado pela empresa Odebrecht vai precisar “reassumir imediatamente” a manutenção e operação do estádio, conforme determinado pela Justiça, no dia 13 deste mês. A pena, em caso de descumprimento da decisão, é de multa diária no valor de R$ 200 mil.
Para o TJ a recusa do grupo em reassumir a administração dos estádio do Maracanã e Maracanãnzinho contraria o contrato de concessão do espaço.
"A conduta (da concessionária de recusar a reassumir a administração do complexo esportivo) parece incompatível com a finalidade do contrato de concessão, como já mencionado o princípio da continuidade do serviço público e com as próprias cláusulas do Termo de Autorização de Uso", explica a nota do TJ, após a decisão da juíza Fernanda Rosado de Souza, da 4ª Vara de Fazenda Pública, no dia 13.
De acordo com a PGE (Procuradoria Geral do Estado), a concessionária alega que o Comitê Rio 2016 não concluiu algumas obras necessárias para devolução do estádio depois dos Jogos Olímpicos. Entretanto, para a PGE a não conclusão dessas obras não impede que o grupo reassuma a administração do complexo. O órgão disse ainda, de acordo com a nota divulgada, que o estado de abandono do Maracanã se agrava a cada dia, “podendo vir a gerar um sério problema de comprometimento da própria função pública dos estádios, que é servir de palco para grandes eventos esportivos e culturais”.