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Alckmin decreta sigilo de 50 anos para boletins de ocorrência registrados pela polícia

Determinação foi publicada no Diário Oficial e assinada pelo secretário Alexandre de Moraes

São Paulo|Do R7, com Estadão Conteúdo

Ação faz parte de revisões prometidas pelo governador
Ação faz parte de revisões prometidas pelo governador Ação faz parte de revisões prometidas pelo governador

O governador Geraldo Alckmin decretou sigilo de 50 anos para boletins de ocorrência da polícia de São Paulo. A nova ação faz parte de uma série de revisões prometida pelo governador no segredo de documentos do Estado de São Paulo.

A publicação determina sigilo ao histórico de registro digital de ocorrência e boletim eletrônico de ocorrência, quando não foi possível a proteção dos dados pessoais de envolvidos e testemunhas. A determinação foi publicada no Diário Oficial e assinada pelo secretário de Estado da Segurança Pública, Alexandre de Moraes.

Sem acesso aos boletins de ocorrência, não é possível comparar registros divulgados pela secretaria. Com a nova determinação, fica impossível de acessar todos os registros, pois os documentos têm as informações de quem registrou queixa, quem testemunhou e quem foi citado.

Entre os temas restritos, está também a distribuição do efetivo policial — o que impede, por exemplo, que a população saiba se as regiões mais violentas têm mais policiais.

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"Ao expedir nova tabela de sigilo, a gestão Geraldo Alckmin reitera o descompromisso com a transparência e o acesso público. É importante que a sociedade conheça os manuais da polícia, por exemplo, porque, sabendo qual é a forma correta de atuação, é possível identificar ilegalidades", diz a advogada Camila Marques, do Centro de Referência Legal da Artigo 19, organização voltada à defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação.

Em nota, a Secretaria de Estado da Segurança Pública argumentou que "todas as informações de interesse coletivo ou geral são fornecidas pela Secretaria de Segurança Pública, salvo aquelas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado" e que o segredo sobre a distribuição do efetivo "é considerado sigiloso, de caráter reservado, uma vez que é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". A secretaria diz que a publicação da tabela segue a Constituição e a Lei de Acesso à Informação.

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