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Contra covid-19, Piraju (SP) proíbe crianças em supermercados

Estabelecimentos comerciais considerados essenciais do município do interior de SP poderão receber somente um membro por família

São Paulo|Do R7

Piraju anunciou novas medidas contra covid-19
Piraju anunciou novas medidas contra covid-19 Piraju anunciou novas medidas contra covid-19

A Prefeitura de Piraju, município que fica a cerca de 330 km de São Paulo, anunciou novas medidas de combate ao coronavírus, e entre as novas regras está a proibição de crianças com 12 anos ou menos em supermercados e estabelecimentos comerciais considerados essenciais, com exceção para unidades de saúde.

As medidas determinam que os supermercados e estabelecimentos comerciais só podem permitir a entrada de uma pessoa por família, após a aferição da temperatura na entrada. 

A prefeitura também manteve o toque de recolher no município, que vigora entre das 21h às 5h. A medida prevê o fechamento de praças e locais públicos, limitação de tráfego e proibição de estacionamento nas vias públicas, fechamento do comércio em geral, ficando autorizado o atendimento somente pelo sistema delivery de alimentos e medicamentos até às 24h.

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Os postos de combustíveis, farmácias, hospitais, clínicas e laboratórios seguem funcionando normalmente. Os outros estabelecimentos considerados essenciais, que funcionam sob as regras de horários, devem fornecer álcool gel para funcionários e clientes nas entradas e saídas, manter distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, além do uso de máscaras e outras medidas adotadas contra a disseminação do coronavírus.

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Segundo a prefeitura, "o cumprimento do disposto neste Decreto ficará a cargo da fiscalização conjunta do Setor de Fiscalização da Prefeitura, da Vigilância Sanitária e da Polícia Militar do Estado de São Paulo".

A gestão municipal informa ainda que, caso as regras sejam desobedecidas, o infrator pode levar multa no valor de R$ 200, no caso de pessoa física, e de R$ 4.000 para pessoas jurídicas, assim como o fechamento imediato e embargo do estabelecimento.

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