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Governo Alckmin mantém 40 tipos de documentos sob sigilo

As informações foram divulgadas nesta terça pelo Núcleo de Comunicação do Arquivo Público

São Paulo|

As novas regras do governo Geraldo Alckmin estão no Diário Oficial
As novas regras do governo Geraldo Alckmin estão no Diário Oficial As novas regras do governo Geraldo Alckmin estão no Diário Oficial

O governo do Estado anunciou as novas Tabelas de Classificação de Documentos, Dados e Informações Sigilosos e Pessoais do Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo), CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo), da Secretaria dos Transportes Metropolitanos e da Estrada de Ferro Campos do Jordão. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (2), pelo Núcleo de Comunicação do Arquivo Público do Estado de São Paulo.

As novas regras do governo Geraldo Alckmin (PSDB) estão no Diário Oficial, após ratificação da CEAI (Comissão Estadual de Acesso à Informação), presidida pelo coordenador do Arquivo Público do Estado de São Paulo, Izaias Santana, nos termos do Decreto Estadual nº 61.559/15.

Dos 303 conjuntos de documentos anteriormente declarados sigilosos, as CADAS (Comissão de Avaliação de Documentos e Sigilo da Secretaria) e das Empresas vinculadas e a equipe técnica do Arquivo e da Ouvidoria Geral da Administração apontaram a necessidade de 40 tipos continuarem com a proteção de sigilo, mas por um período de cinco anos.

A CEAI tem como uma das atribuições atuar como última instância recursal no âmbito da Administração Pública Estadual quando negado acesso a documentos, dados ou informações.

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A próxima tabela revisada que será publicada é a da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária).

Para o presidente da Comissão Estadual de Acesso à Informação, Izaias Santana, "o trabalho realizado identificou os documentos que contém informações que dizem respeito à vida privada, intimidade das pessoas e que, se conhecidos, comprometem a segurança do serviço, do patrimônio e das pessoas e foram protegidos, como determina a Constituição e a Lei nº 12.527/12".

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