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Justiça nega pedido de liberdade para motorista que matou três

Na marginal Tietê, mulher dirigia sob efeito de álcool e usando o celular 

São Paulo|Giorgia Cavicchioli, do R7

Talita Sayuri Tamashiro está presa preventivamente
Talita Sayuri Tamashiro está presa preventivamente Talita Sayuri Tamashiro está presa preventivamente

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou o habeas corpus da motorista que foi presa depois de atropelar e matar três pessoas no último sábado (30) na marginal Tietê, na cidade de São Paulo.

Talita Sayuri Tamashiro está presa preventivamente por homicídio doloso — quando há intenção de matar — e por estar dirigindo alterada pelo consumo de bebidas alcoólicas.

Em audiência de custódia realizada no último domingo (1º), Talita teve a prisão em flagrante convertida em preventiva. Na decisão, a juíza Carolina Nabarro Munhoz Rossi classificou o crime como "gravíssimo" e avaliou que o comportamento de Talita "denota risco à sociedade" caso ela responda ao processo em liberdade.

A negativa para o pedido de liberdade foi dada nesta terça-feira (3) pelo desembargador Newton Neves, da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O habeas corpus será levado à apreciação dos demais integrantes da 16ª Câmara, em data a ser definida.

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Na decisão, Neves lembra que Talita admitiu que estava dirigindo sob o efeito de álcool e que o teste do bafômetro também comprovou que ela conduzia o veículo alterada. O desembargador também lembrou que ela estava usando o celular enquanto dirigia e que, por esses fatos, ela teria “assumido o risco de causar um acidente com vítima fatal”.

O argumento da defesa era que os requisitos da prisão preventiva não existiam.

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A defesa da motorista também pediu a revogação da prisão preventiva para a 5ª Vara do Júri da Capital, mas o pedido foi indeferido nesta quarta-feira (4) pelo juiz Luis Gustavo Esteves Ferreira.

O argumento da defesa era que a juíza que presidiu a audiência de custódia preferiu “atender o clamor social ao invés de cumprir o que determina a lei” e que Talita se comprometia a comparecer a todos os atos processuais. Além disso, a defesa também diz que ela não teve a intenção de matar e que, por isso, deveria responder por homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Por entender que não existiam motivos para a prisão, a defesa disse acreditar que a solução seriam medidas cautelares diferentes da prisão.

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