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Pai terá que indenizar filha em R$ 10 mil por abandono afetivo em SP

Em decisão unânime, Justiça considerou que problemas com a mãe da criança não são justificativa para abandonar convivência

São Paulo|

Sede do Tribunal de Justiça de São Paulo
Sede do Tribunal de Justiça de São Paulo Sede do Tribunal de Justiça de São Paulo

Um homem que interrompeu de forma voluntária a convivência com sua filha foi condenado a indenizá-la em um valor de R$ 10 mil por abandono afetivo e custear o tratamento psicológico da criança. A decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), divulgada no início desta semana, foi unânime.

No entendimento do TJSP, o réu não tem justificativas plausíveis para a falta de contato com a filha. O relator do recurso, desembargador João Baptista Galhardo Júnior, argumentou que "eventual mau relacionamento com a genitora não é motivo que justifica o afastamento consentido e voluntário da convivência e da educação moral".

De acordo com os autos do processo, o abandono foi comprovado pela ausência de laços afetivos entre os dois, o que teria causado problemas psicológicos à criança. Representada na ação por sua mãe, ela está hoje em tratamento para dificuldades de atenção, concentração, memória operacional e defasagem no processo da fala.

Segundo o relator, as visitas voltaram a ocorrer de forma mais regular, mas não são suficiente para estabelecer um vínculo afetivo entre pai e filha e suprir a necessidade da presença paterna. A falta de qualidade dessa convivência teria gerado "danos psicológicos atestados no estudo social", o que embasou a decisão da Justiça.

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