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Prefeitura de São Paulo proíbe o uso de patinetes em calçadas

Decreto será publicado nesta terça-feira (14). As multas em caso de descumprimento podem variar de R$ 100 a R$ 20 mil

São Paulo|Plínio Aguiar, do R7

Prefeitura de São Paulo proíbe o uso de patinetes em calçadas
Prefeitura de São Paulo proíbe o uso de patinetes em calçadas Prefeitura de São Paulo proíbe o uso de patinetes em calçadas

A Prefeitura de São Paulo irá publicar, nesta terça-feira (14), um decreto que prevê a proibição da circulação de patinetes em calçadas e a obrigatoriedade do uso de capacete. As multas em caso de descumprimento podem variar de R$ 100 a R$ 20 mil.

Os equipamentos poderão ser utilizados, segundo o decreto, em ciclovias, ciclofaixas e serão proibidos em vias onde os limites de velocidade sejam superiores a 40 km/h — a velocidade máxima dos equipamentos, informa o órgão, será de 20 km/h.

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Entre as regras que as empresas devem seguir estão o fornecimento de capacetes para usuários, seguro que cubra danos e acidentes pessoais, e os patinetes não poderão ser usados por mais de uma pessoa por vez.

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As operadoras deverão se cadastrar na prefeitura e disponibilizar seus dados à administração municipal. Dessa forma, elas terão que comprovar infraestrutura para recolher, realizar manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, além de promover campanhas educativas e disponibilizar no aplicativo um manual de condução defensiva, informando sobre a utilização segura dos aparelhos.

A prefeitura exige, também, que as empresas deverão evitar a concentração de equipamentos estacionados em logradouros públicos. Caso isso ocorra, terão a obrigação de recolhê-los, sob pena de apreensão por agentes públicos.

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O decreto prevê um prazo de 15 dias para orientação e adaptação às novas regras, durante o qual não serão aplicadas multas.

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Fiscalização

A fiscalização será feita pela autoridade de trânsito e por agentes da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) e das Subprefeituras, com apoio da GCM (Guarda Civil Metropolitana). As portarias para complementação de regulamentação devem ser editadas pela SMT (Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes).

No início de janeiro deste ano, a SMT constituiu um grupo de trabalho para conduzir o processo de regulamentação do sistema de compartilhamento de patinetes elétricos na capital paulista. A elaboração da normatização completa, com eventuais ajustes, deverá ser concluída em até 90 dias.

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