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Projeto de lei da reforma da Previdência de SP é aprovado

Texto prevê condições para servidor se aposentar e cálculo do benefício. Na terça, com protesto e ação da Tropa de Choque, PEC da reforma foi aprovada

São Paulo|Do R7

Plenário da Alesp vota PLC da reforma da Previdência
Plenário da Alesp vota PLC da reforma da Previdência Plenário da Alesp vota PLC da reforma da Previdência

O texto que trata de detalhes da reforma da Previdência dos servidores estaduais de São Paulo, o PLC (Projeto de Lei Complementar) 80/2019, foi aprovado pela Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) na manhã desta quarta-feira (4). O placar foi de 58 votos a favor, 30 contra e uma abstenção. 

Inicialmente, o PLC previa o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14%. Porém os deputados apresentaram uma emenda, publicada no Diário Oficial desta quarta, escalonando os valores a serem pagos pelos servidores. A nova contribuição vai variar entre 11% e 16%.

Em novembro, o governador João Doria enviou a Alesp dois textos da reforma da Previdência. 

O primeiro a ser votado foi o da PEC (Proposta de Emenda Complementar) 18/2019. A proposta foi aprovada em segundo turno na terça-feira (3), durante uma manhã marcada por tensão. Houve confronto entre a Tropa de Choque e manifestantes nos corredores da Alesp. Tiros de bala de borracha, bombas de gás lacrimogêneo e spray de pimenta foram usados para dispersar o protesto. 

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Veja também: Vídeo mostra confronto da Tropa de Choque com manifestantes da Alesp

Após a aprovação da PEC, foi a vez do segundo texto enviado pelo governador, o do PLC, que estabelece novas regras para cálculo da aposentadoria e as condições para que o servidor possa se aposentar.

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Assista: Tropa de Choque usa bala de borracha para retirar manifestantes da Alesp

Além da mudança da alíquota, o texto estabelece novos valores para a pensão por morte, regras de transição para quem entrou no serviço público até a data de publicação da lei complementar e prevê que o valor da aposentadoria vai corresponder a 60% da média aritmética das remunerações do servidor, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, no caso de servidores que ingressaram entre 2003 e 2013. O projeto segue agora para sanção do governador.

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