A Câmara Municipal de São Paulo aprovou na tarde desta quarta-feira (9), em votação definitiva, o PL (Projeto de Lei) 0415/2019, que transforma em lei a autorização de circulação de táxis em faixas e corredores de ônibus na capital paulista. O documento segue para sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
O uso dos corredores e faixas de ônibus por táxis na cidade é concedido por portaria desde 2005, mas nunca houve uma lei que realmente garantisse esse direito e trouxesse respaldo jurídico à categoria. Em 2014, o MP-SP (Ministério Público de São Paulo) ingressou com uma ação para retirar dos táxis o direito de circular pelos corredores.
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"Com essa importante aprovação, concedemos maior segurança jurídica ao tema, uma vez que a autorização atualmente ocorre por meio de decreto, instrumento que pode ser revogado a qualquer momento pela administração municipal, como ocorreu no passado, mas sendo restabelecida posteriormente. No total, são mais de 600 quilômetros de uso dessas vias exclusivas que trarão um enorme ganho de tempo ao taxista, mas principalmente aos milhares de usuários do serviço de táxi na capital paulista", comemorou o vereador Adilson Amadeu (DEM), autor do projeto.
Regras de uso das faixas exclusivas
Um ponto aprovado no PL deixa a critério da Prefeitura de São Paulo a definição das regras de utilização das vias exclusivas de ônibus. Atualmente é permitida a circulação de táxis — com ou sem passageiro em qualquer horário e dia da semana, nas faixas exclusivas de ônibus existentes.
— Nas faixas da direita, incluindo as que compõem os corredores exclusivos de ônibus do sistema de transporte público;
— Nas faixas da esquerda que não fazem parte dos corredores exclusivos de ônibus do sistema de transporte público.
Regras de uso dos corredores exclusivos
Já no caso das faixas e pistas exclusivas de ônibus à esquerda que compõem os corredores exclusivos de ônibus do sistema de transporte público, atualmente funcionam nas seguintes condições:
— Com passageiro, em qualquer horário e dia da semana;
— Com ou sem passageiro de 2ª a 6ª feiras, no horário das 20h00 às 06h00 e aos sábados, domingos, feriados e terça-feira de carnaval, por período integral.