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Suzane e a saída de Dia das Mães. Chocante e judicialmente legal   

Suzane, que tramou a morte dos pais, vai passar o Dia das Mães fora da cadeia. Uma afronta? Pode ser. Mas é o que a Justiça considera correto 

São Paulo|Celso Fonseca, do R7

Suzane teve punição anulada
Suzane teve punição anulada Suzane teve punição anulada

Toda vez que se anuncia que Suzane von Richthofen vai desfrutar da saidinha temporária da prisão no Dia das Mães e no dos Pais se ergue uma sonora indignação: como alguém condenada por tramar a morte de seus entes pode usufrir do direito? Contradição, talvez, mas juridicamente correta.

A controvérsia deve se tornar maior agora que a 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) cancelou a punição que a impedia de receber o benefício de saída temporária em datas comemorativas. Ela participou de uma festa de casamento em Taubaté (a cerca e 150 km de São Paulo) enquanto gozava do direito de saída temporária de Natal, em dezembro do ano passado.

A Justiça considerou falta grave. Era obrigatório que seguisse direto para o endereço indicado em São Paulo. A decisão foi revogada, e Suzane estará livre no Dia das Mães.

Condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais, em outubro de 2002, Suzane já cumpriu 16 anos de prisão. Ela se permite desfrutar do benefício, ainda que pareça chocante. Mas a Justiça está aí para ser cumprida e é melhor assim. A revolta, nestas circunstâncias é compreensível, mas ir contra o benefício é perigoso. Abre precedentes contra o direito adquirido de milhares de presos, muitos condenados por pequenos crimes. E neste caso, Suzane não é um exemplo, mas exceção. 

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