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TJ-SP condena homem que alterou holerite para pagar menos pensão

Acusado teria também antecipado indenização de férias sem que tivesse direito

São Paulo|Do R7

Acusado recebeu proventos de forma indevida e manipulou documentos para pagar um valor menor de pensão para o filho
Acusado recebeu proventos de forma indevida e manipulou documentos para pagar um valor menor de pensão para o filho Acusado recebeu proventos de forma indevida e manipulou documentos para pagar um valor menor de pensão para o filho

A 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a condenação por improbidade administrativa de um ex-funcionário público do DAE (Departamento de Água e Esgoto) de Santa Bárbara D'Oeste, no interior do Estado de São Paulo. O homem, que era funcionário público concursado e ocupava cargo de chefe de recursos humanos, manipulou o sistema informatizado do DAE para receber pagamentos indevidos, segundo informações divulgadas no site do TJ-SP.

De acordo com a decisão, o acusado teria antecipado indenização de férias sem que tivesse direito e recebido quantia em dinheiro sob o título de "serviço especial". Além disso, teria sonegado informações sobre seus rendimentos no sistema com o objetivo de reduzir desconto de pensão alimentícia fixada contra ele em processo judicial.

O relator do recurso, desembargador Leonel Costa, afirmou em seu voto que a situação retrata "comportamento doloso", uma vez que, valendo-se da posição, o acusado manipulou os dados do sistema.

A pena aplicada em primeiro grau foi mantida quase integralmente. O réu foi condenado ao pagamento de multa no valor equivalente a duas vezes a quantia que recebeu indevidamente e que será apurada em cálculo de liquidação.Também terá de ressarcir "o proveito ilicitamente auferido". O TJ-SP manteve condenação à perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público ou recebimento de benefícios ou incentivos pelo prazo de 10 anos.

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A 8ª Câmara do TJ-SP apenas excluiu a aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos. "Embora tenha havido enriquecimento ilícito por parte do requerido, este não exercia nenhum cargo eletivo, a justificar a aplicação da sanção de suspensão de direitos políticos por oito anos", argumentou o relator.

Participaram do julgamento do recurso, que ocorreu no último dia 16, os desembargadores Cristina Cotrofe e Antonio Celso Faria. A votação foi unânime. O DAE de Santa Bárbara D'Oeste, por meio da assessoria de imprensa, não se manifestou sobre a condenação do ex-chefe de recursos humanos. A assessoria informou que não dispõe de nenhum contato do ex-funcionário.

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