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Justiça do Trabalho nega relação trabalhista no Mais Médicos

Decisão foi em resposta à ação civil pública contra o programa

Saúde|Do R7

A Justiça decidiu nesta segunda-feira (7) que a ação civil pública ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) contra o Mais Médicos deve ser analisada pela Justiça Federal. De acordo com nota divulgada pelo Ministério da Saúde, a 13ª Vara do Trabalho de Brasília entendeu que não há relação trabalhista com os médicos participantes do programa.

Na decisão, a 13ª Vara do Trabalho se declarou incompetente para o julgamento da ação judicial por se tratar de uma relação de natureza “jurídico-administrativa”, baseada na oferta de curso de especialização para os médicos participantes, com “atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço” (Portaria Interministerial nº 1369, de 8 de julho de 2013), ou seja, conta com uma legislação específica (a Lei nº 12.871/2013 - lei que instituiu o programa Mais Médicos), e que estabelece as regras para todos os participantes.

Na ação civil, o MPT solicitava o pagamento de bolsa aos médicos cooperados cubanos em valor equivalente ao pago aos demais médicos intercambistas participantes do Programa e a suspensão do repasse de recursos financeiros pelo Governo Brasileiro à Opas (Organização Pan-Americana de Saúde) e ao Governo Cubano.

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A Justiça também entendeu que a Justiça do Trabalho não teria competência para apreciar o tema porque isso exigiria a prévia análise da legalidade do termo de cooperação firmado entre a União e a OPAS, matéria que também apenas pode ser avaliada pela Justiça Federal.

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