O pedido feito pelo Ministério Público da Bahia para que as viagens entre Salvador e Mar Grande sejam suspensas foi negado pela Justiça na manhã desta sexta-feira (1º). A decisão é do juiz substituto Adriano Augusto Borges, da 6ª Vara da Fazenda Pública do estado. No despacho, o magistrado afirma que a paralização completa dos serviços seria "excessivamente onerosa e prejudicial", em vista de que, ainda de acordo com Adriano, não foi provado que a tragédia que deixou 19 mortos no último dia 24 não foi um fato isolado.
Segundo o texto do juiz, foi evocado o princípio da Proporcionalidade e Razoabilidade, uma vez que aqueles serviços atendem uma considerável parcela da população. Cerca de 5 mil pessoas circulam diariamente pelo Terminal Marítimo de Salvador. O magistrado classifica as travessias como uma ativdade "de interesse coletivo e de caráter essencial".
Procurada, a Agerba, agência reguladora das travessias entre Salvador e Mar Grande, disse em nota à imprensa que "a operação está sendo realizada normalmente.". Até o momento desta publicação, o Ministério Público não se pronunciou sofre o indeferimento do pedido feito pela promotora Joseane Suzart na última quarta-feira (30).
A tragédia do naufrágio da embarcação Cavalo Marinho I é considerada pela Marinha do Brasil como o maior e mais grave desastre marítimo da Bahia na última década.
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*Colaborou Matheus Pastori, estagiário do R7