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Posto de recadastramento biométrico é aberto no bairro da Liberdade, em Salvador

Atendimento pode ser agendado na internet, por meio do site do TRE

Bahia|Do R7

Nesta semana, foram abertas vagas para atendimento entre os dias 21 a 31 de agosto, com horários entre as 8h15 e 16h30
Nesta semana, foram abertas vagas para atendimento entre os dias 21 a 31 de agosto, com horários entre as 8h15 e 16h30 Nesta semana, foram abertas vagas para atendimento entre os dias 21 a 31 de agosto, com horários entre as 8h15 e 16h30

Mais um posto de recadastramento biométrico foi aberto na capital baiana, dessa vez, na prefeitura-bairro da Liberdade/São Caetano. O atendimento no local pode ser agendado na internet, por meio do site do TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia). As vagas são liberadas às quartas-feiras. O recadastramento é obrigatório na capital baiana e deve ser feito até 31 de janeiro de 2018.

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De acordo com o TRE, nesta semana, foram abertas vagas para atendimento entre os dias 21 a 31 de agosto, com horários entre as 8h15 e 16h30. O número de oportunidades não foi divulgado. A prefeitura-bairro fica localizada na Avenida General San Martin, no bairro do Curuzu. A unidade conta com cinco guichês de atendimento do TRE.

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A prefeitura-bairro da Liberdade/São Caetano é a oitava a receber posto eleitoral voltado para o recadastramento biométrico. Os guichês do TRE já funcionam também nas prefeituras-bairro de Pau da Lima, Itapuã/Ipitanga, Cidade Baixa, Cabula/Tancredo Neves, Barra/Pituba, Valéria e Cajazeiras, além da parceria com o Bahia Outlet Center, no bairro do Uruguai.

Documentos

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No local do atendimento, o eleitor deverá apresentar o documento original com foto (RG, CNH, carteira profissional e/ou passaporte), além de um comprovante de residência recente (até três meses), em nome do solicitante ou de parente (com comprovação de parentesco). As pessoas que tiveram os dados cadastrais alterados, como casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório de alteração das informações.

Os homens que farão a primeira via do título devem levar o comprovante de quitação militar, seja carteira de reservista ou certificado de alistamento militar. A Justiça Eleitoral lembra ainda que, para todos os casos de primeiro alistamento eleitoral, a CNH não é válida como documento de identificação, por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação.

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Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, basta acessar o site http://www.tre-ba.jus.br/ e, por meio do menu principal, seguir o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento.

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