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AGU consegue bloquear R$ 7,2 milhões em bens de desmatadores

Medida garante recursos para recuperação do dano ambiental pela destruição de de 1,5 mil hectares da Floresta Amazônica

Brasil|do R7

Justiça bloqueia de R$ 7,2 milhões em bens de infratores ambientais
Justiça bloqueia de R$ 7,2 milhões em bens de infratores ambientais Justiça bloqueia de R$ 7,2 milhões em bens de infratores ambientais

A AGU (Advocacia-Geral da União) informou nesta sexta-feira ter assegurador na Justiça o bloqueio de R$ 7,2 milhões em bens de infratores ambientais pelo desmatamento de 1,5 mil hectares da Floresta Amazônica.

Conforme o órgão, as ações foram ajuizadas pela equipe da Força-Tarefa em Defesa da Amazônia, representando o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

Leia mais: Desmatamento na Amazônia salta ao maior nível em 12 anos, diz Inpe

O objetivo da medida é garantir recursos para a recuperação do dano ambiental e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.

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As duas decisões favoráveis foram obtidas junto ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1° Região).

Um dos casos aconteceu no município de Nova Bandeirantes, no Mato Grosso. O Ibama havia comprovado, em 2016, que os proprietários de uma fazenda estavam impedindo a recuperação da vegetação nativa de uma área devastada de quase 1,4 mil hectares, e por isso, embargou o local.

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Mas mapas de satélite obtidos pela autarquia demonstraram que eles continuaram a explorar a área, mesmo depois da autuação, e que a vegetação não havia sido devidamente recomposta. 

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A AGU, portanto, ajuizou uma ação pedindo o bloqueio de bens móveis e imóveis dos proprietários, além de outras medidas. Em primeira instância, o pedido foi negado. Mas a AGU recorreu da decisão junto ao TRF-1. Os argumentos da Advocacia-Geral foram acatados pelo juiz federal, relator do caso no Tribunal, que determinou a indisponibilidade dos bens dos réus no valor de R$ 4,9 milhões.

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Já na outra ação, a infração ambiental ocorreu no município de Buritis, em Rondônia. Em 2015, o Ibama autuou e multou em R$ 485 mil o proprietário de uma fazenda pela destruição de 96,82 hectares de floresta nativa na região amazônica.

Segundo a autarquia, imagens do Cenima (Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais) comprovaram o dano ambiental causado e a não adoção de providências para a recuperação da área degradada.

O juiz federal, relator do caso no TRF-1, aceitou novamente os argumentos da AGU e determinou o bloqueio de R$ 2,2 milhões em bens do réu.

Prevenção

Para a procuradora-federal Karine de Aquino Câmara, integrante da Força-Tarefa em Defesa da Amazônia, a importância dessas ações é não somente recuperar as áreas danificadas, mas também evitar que no futuro as degradações continuem acontecendo.

“Quem sai beneficiada com essas decisões judiciais é toda a coletividade, pois o que se está protegendo é o meio ambiente, que é um direito que interessa a todos”, destaca a Procuradora Federal Karine de Aquino Câmara.

Com informações da AGU.

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