Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Barroso vota a favor de recursos que podem reabrir o processo do mensalão

Ministro se diz exausto, mas alega que condenados têm direito de pedir revisão do julgamento

Brasil|Carolina Martins, do R7, em Brasília

Barroso votou para que o STF aceite os embargos infringentes
Barroso votou para que o STF aceite os embargos infringentes Barroso votou para que o STF aceite os embargos infringentes

O ministro Roberto Barroso votou, nesta quarta-feira (10), a favor dos recursos que podem alterar o resultado do processo do mensalão, com absolvição de condenados.

Com o voto do mais novo ministro da Corte, o placar está empatado. O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, votou contra a aceitação desse tipo de recurso na última sessão do Supremo que discutiu o assunto.

Em seu voto, Barroso afirma que, por mais que os embargos infringentes não estejam previstos em nenhuma lei, o Regimento Interno do STF (Supremo Tribunal Federal) admite os recursos e isso é suficiente.

— A revogação de uma norma que continua nos livros não se presume. Justamente ao contrário, milita a seu favor a presunção de vigência. [...] A minha premissa é o artigo 333 do Regimento do Supremo Tribunal Federal que não foi expressamente revogado.

Publicidade

Leia mais notícias no R7

O ministro alegou ainda que, assim como não há nenhuma lei que estabeleça os embargos infringentes, também não há lei que apresente divergência a esses recursos e, por isso, eles devem ser admitidos. Segundo Barroso, o Supremo pode até discutir a retirada do embargos do regimento, mas não durante o julgamento.

Publicidade

— A exemplo de toda sociedade brasileira, eu também estou exausto desse processo. [...] Temos que virar essa página. Mas, penso que eles [os condenados] têm direitos, e é para isso que existe uma Constituição, para que o direito de 11 não seja atropelado pelo interesse de milhões.

Barroso lembrou ainda que ministros já admitiram a validade dos embargos infringentes para fundamentar suas decisões em casos anteriores.

Publicidade

— Há diversos precedentes que afirmam que os embargos infringentes seriam cabíveis. Na motivação de inúmeras decisões monocráticas, de turma e de plenário, está reconhecida a validade de embargos infringentes.

O plenário do STF precisa decidir se vai aceitar essa modalidade de recurso, uma vez que os embargos infringentes não estão previstos em nenhuma lei, somente no Regimento Interno do Supremo.

Os embargos infringentes pedem a revisão do processo e podem ser apresentados quando a decisão teve pelo menos quatro votos favoráveis ao réu. Quem foi condenado, mas conseguiu que quatro ministros votassem pela absolvição, por exemplo, pode pedir a revisão da decisão.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.