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Campanha na internet: Twitter, Facebook e cadastros de e-mails estão liberados

Legislação proíbe, no entanto, qualquer tipo de propaganda eleitoral paga nas redes sociais

Brasil|Carolina Martins, do R7, em Brasília

Candidatos podem enviar e-mails pedindo voto para internautas
Candidatos podem enviar e-mails pedindo voto para internautas Candidatos podem enviar e-mails pedindo voto para internautas

Como não há regras claras sobre o uso da internet para realização de campanha política, caberá a cada partido fiscalizar os opositores e denunciar abusos.

Com a permissão de usar as mídias digitais para fazer propaganda eleitoral, desde que de forma gratuita, os candidatos se preparam para usar a internet como ferramenta de mobilização de militantes e solicitação de votos.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a partir do dia 6 de julho está liberada a campanha eleitoral, inclusive na internet por meio de sites, blogs e redes sociais como o Twitter e o Facebook.

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A legislação eleitoral deixa claro que “é livre a manifestação do pensamento” na internet, desde que não seja feita de forma anônima. Mas a lei também assegura o direito de resposta em casos de ofensas.

O advogado especialista em Direito Eleitoral e integrante do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) Luciano dos Santos diz que não há uma definição concreta do que é permitido ou proibido nas redes sociais. Segundo ele, a ideia é manter a internet como um espaço livre, desde que não seja usada para abusos.

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— Fica sempre dependendo de um julgamento caso a caso. A justiça eleitoral analisa o caso concreto para apurar se houve abuso ou não. E a ideia é essa mesmo, de que a internet tem que ser um veículo livre, que pode ser utilizado para campanha eleitoral, desde que não haja nenhuma abuso, nenhuma ofensa.

Campanha antecipada

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Dois pré-candidatos à Presidência da República já foram penalizados pelo TSE, acusados de fazer propaganda antecipada na internet. Em meados de março, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), e o senador Aécio Neves (PSDB-MG), tiveram páginas do Facebook retiradas do ar por determinação judicial.

A justiça eleitoral entendeu que o conteúdo divulgado na rede social enaltecia a imagem dos pré-candidatos, o que caracteriza campanha eleitoral.

Usando os mesmos argumentos, há quem questione o perfil de Dilma Bolada. Criada e mantida pelo estudante Jeferson Monteiro, a página no Facebook e o perfil no Twitter faz uma sátira da presidente Dilma Rousseff, comentando decisões e eventos da presidência da República.

Esse tipo de conteúdo não se configura, contudo, como propaganda eleitoral. Segundo o advogado Luciano dos Santos, qualquer cidadão é livre para se manifestar na internet.

— Qualquer pessoa pode fazer manifestação política e se manifestar, de uma forma geral, sem pedir voto para nenhum candidato, que é o que caracteriza propaganda antecipada. O debate na redes sociais é permitido, não tem problema.

A minirreforma eleitoral, sancionada pela presidente Dilma em dezembro do ano passado, deixa claro que o debate por meio das redes sociais e até a divulgação do trabalho dos parlamentares não se enquadram como propaganda política.

Poder econômico

Todas as manifestações nas redes sociais são permitidas desde que sejam feitas de forma gratuita, mesmo durante o período de campanha eleitoral. A legislação veta qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.

Por isso, os partidos podem formar cadastros de contatos para enviar e-mails divulgando as propostas de governo, por exemplo. No entanto, essa lista de endereços eletrônicos não poder ser comercializada. A lei proíbe a venda de cadastros de e-mails.

Segundo o especialistas em Direito Eleitoral, o objetivo da proibição e impedir que o poder econômico dos partidos mais ricos desequilibre a disputa eleitoral.

— Atualmente é comum empresas que vendem cadastros de e-mails, mas o candidato ao pode comprar um. O objetivo é sempre o equilíbrio, para que o poder econômico não favoreça a divulgação dos candidatos que têm mais recursos.

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