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Congresso prorroga MP que permite suspensão de contrato de trabalho

Regra foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 1º de abril e criou também a possibilidade da redução de salários e jornada de trabalho

Brasil|Márcio Pinho, do R7

Congresso prorroga MP que permite suspensão de contrato de trabalho
Congresso prorroga MP que permite suspensão de contrato de trabalho Congresso prorroga MP que permite suspensão de contrato de trabalho

O Congresso Nacional decidiu prorrogar a vigência da medida provisória que criou a possibilidade de suspender contratos de trabalho e reduzir jornadas e salários de trabalhadores formais, como forma de combate à pandemia de covid-19. O benefício é diferente do auxílio de R$ 600 para informais.

A Medida Provisória nº 936 foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 1º de abril e lançou o Benefício Emergencial para Manutenção da Renda e Emprego. Até esta quinta, 8,2 milhões de acordos entre patrões e empregados já tinham sido firmados.

A prorrogação, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (28) e assinada pelo presidente do Congresso, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), vale agora por mais 60 dias. A medida perderá efeito se não for transformada em lei pelo Congresso. O chamado "projeto de lei de conversão" está na pauta da Câmara desta quinta. 

Saiba como contestar reprovação do auxílio emergencial de R$ 600

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A MP permite a suspensão de contratos pelo período de 60 dias. Nesse caso, o benefício pago pelo governo é o mesmo que o funcionário receberia de seguro-desemprego caso fosse demitido.

O empregador pode ainda optar por reduzir salários e jornada em 25%, 50% ou 70%. Ele paga parte do salário do funcionário, e o governo complementa com o mesmo percetual de redulção sobre o seguro-desemprego a que o profissional teria direito.

Tanto na suspensão como na redução, o empregador não poderá demitir o funcionário por um período equivalente ao que usufruiu do benefício, se não terá de pagar multa. 

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