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Dias Toffoli suspende investigações sobre Flávio Bolsonaro

Presidente do STF determinou que processos com compartilhamento de dados do Coaf sem autorização judicial prévia ficam suspensos

Brasil|Do R7

Flávio Bolsonaro é investigado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro
Flávio Bolsonaro é investigado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro Flávio Bolsonaro é investigado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro

Após pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, suspendeu na segunda-feira (15) os processos em que houve compartilhamento de dados da Receita Federal, do Conselho de Controle de Atividades Econômicas e do Banco Central com o Ministério Público sem prévia autorização judicial. As informações são do jornal “O Estado de S. Paulo”.

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Segundo a publicação, Toffoli tomou a decisão em um processo em que se discute a possibilidade ou não de os dados bancários e fiscais do contribuinte serem compartilhados sem a intermediação da Justiça. Todos os casos que tratam sobre a controvérsia ficam suspensos até que o STF decida sobre a questão. Esse julgamento deve acontecer em novembro.

A decisão de Toffoli deve ter efeitos sobre o processo que tramita contra Flavio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro, no Ministério Público do Rio de Janeiro. Neste caso, a Promotoria pediu a quebra de sigilo com o fim de investigar a suposta prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa no gabinete do ex-deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

A defesa do senador diz que o Ministério Público do Rio se utilizou do Coaf como ‘atalho’ e se furtou ao controle do Poder Judiciário. “Sem autorização do Judiciário, foi realizada devassa, de mais de uma década, nas movimentações bancárias e financeiras.”

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Leia mais: Justiça determina quebra de sigilos de Flávio Bolsonaro e Queiroz

A defesa de Flávio Bolsonaro afirma também que o Ministério Público já estaria em poder das informações bancárias e fiscal fornecidas pelo Coaf quando a quebra do sigilo foi ‘posteriormente autorizada judicialmente’.

O presidente da Corte observou que o ‘Ministério Público vem promovendo procedimentos de investigação criminal (PIC), sem supervisão judicial, o que é de todo temerário do ponto de vista das garantias constitucionais que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado’.

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