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Dodge defende que líderes do MDB virem réus no STF

PGR defende investigação de senadores do MDB Renan Calheiros (AL), Garibaldi A. Filho (RN), Valdir Raupp (RO) e Romero Jucá (RR), além de Sarney

Brasil|Do R7

Jucá, Calheiros e Sarney estão no alvo de inquérito
Jucá, Calheiros e Sarney estão no alvo de inquérito Jucá, Calheiros e Sarney estão no alvo de inquérito

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu nesta segunda-feira (16) que o STF (Supremo Tribunal Federal) transforme em réus quatro senadores, dois ex-senadores e três executivos de empreiteiras envolvidos em crimes de corrupção passiva e ativa, e lavagem de dinheiro, entre 2008 e 2012, com a Transpetro, braço de logística e transporte da Petrobras, segundo nota divulgada pela assessoria de imprensa do órgão.

A manifestação ocorreu na réplica da PGR às alegações feitas pelas defesas dos denunciados. A acusação criminal foi apresentada em agosto de 2017 pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot e aguarda análise pelo STF.

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A réplica rebate as alegações dos senadores do MDB Renan Calheiros (AL), Garibaldi Alves Filho (RN), Valdir Raupp (RO) e Romero Jucá (RR), presidente do partido; do ex-presidente e ex-senador José Sarney (MDB-AP); dos administradores da NM Engenharia e da NM Serviços Luiz Maramaldo e Nelson Cortonesi Maramaldo; e do executivo da Odebrecht Ambiental Fernando Reis.

O ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, pivô do esquema investigado, não fez contestações à denúncia da PGR, justificando que o fará durante o interrogatório judicial, além de reafirmar “integralmente as declarações prestadas até o momento e o seu compromisso de cooperar com as investigações em curso”.

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Dodge aceitou apenas a argumentação dos executivos Luiz e Nelson Maramaldo, os quais afirmaram que a denúncia os responsabilizava por oito atos de corrupção ativa, quando a acusação “relaciona sete repasses indevidos de verbas a diretórios políticos, por meio de doação oficial”, diz o texto.

A defesa de Renan afirmou que não estava demonstrado “categoricamente o ato de ofício praticado em contrapartida ao recebimento da suposta vantagem indevida”.

Dodge rebateu-o: “O ato de ofício inerente ao crime de corrupção consiste nessa sustentação política ao presidente da Transpetro e na omissão ao dever parlamentar de fiscalização da administração pública federal, o que viabilizava a prática dos vários crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da empresa estatal”, explica.

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