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Homem que jogou carro contra o Palácio da Justiça vira réu

Segundo o Ministério Público Federal, a intenção era promover um atentado contra o Supremo Tribunal Federal

Brasil|Do R7

Prédio do Ministério da Justiça
Prédio do Ministério da Justiça Prédio do Ministério da Justiça

A Justiça federal recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra Luiz Antonio Iurkiewiecz, tornando-o réu em processo que aponta crime contra a Segurança Nacional. O acusado lançou um veículo contra a portaria principal do Palácio da Justiça, sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em 15 de novembro do ano passado.

O objetivo era promover um atentado contra o Supremo Tribunal Federal, protestando contra o que considerava uma ditadura do Judiciário e mostrar uma “ruptura institucional”, segundo o MPF. Luiz foi preso em flagrante no dia 16, quando estava prestes a deixar o hotel em que havia se hospedado em Brasília.

A denúncia relata que o réu confessou expressamente ter agido por motivação e inconformismo político. Ao avançar com um automóvel contra o Palácio da Justiça - acreditando ser ali a sede do poder Judiciário - Iurkiewiecz só não provocou problemas maiores, pois o carro caiu da rampa de acesso ao prédio e parou no espelho d’água, ao colidir com a estrutura de uma luminária. O acusado tinha consigo uma espingarda calibre 12, duas espadas, um arco e sete flechas de madeira, além de dois canivetes.

No documento enviado à 15ª Vara da Justiça federal, o MPF reuniu inúmeros elementos que comprovam a materialidade e a autoria dos fatos. A peça traz fotos, imagens do circuito interno de TV do Palácio, bem como depoimentos de testemunhas. Para o MPF, ficou comprovado o inequívoco perigo de lesão ao regime democrático e ao Estado de Direito, na medida em que Luiz “pretendia não só intimidar as autoridades judicantes, mas também incentivar outras pessoas a praticarem atos violentos que atentem contra a ordem vigente”.

A decisão que recebeu a denúncia na última segunda-feira (18) destacou que “encontram-se presentes os pressupostos processuais e condições da ação, podendo-se extrair de todo o arrazoado, e do conjunto probatório reunido até o presente momento, elementos que evidenciam a materialidade do(s) crime(s) e indícios de autoria, os quais justificam a instauração do processo penal”.

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