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Mais de 1,8 milhão de brasileiros já pediram bloqueio de telemarketing

Consumidor pode solicitar bloqueio de ligações de prestadoras de serviços de telecomunicações pelo site, que deve acontecer em até 30 dias

Brasil|Giuliana Saringer, do R7

Serviço começou a valer em 16 de julho deste ano
Serviço começou a valer em 16 de julho deste ano Serviço começou a valer em 16 de julho deste ano

A lista nacional Não me Perturbe para as operadoras de telecomunicações está funcionando há quase um mês e já registrou mais de 1,8 milhão de pedidos de bloqueios telefônicos. O dado foi enviado pelo SindiTebrasil e se refere aos cadastros até o dia 11 de agosto deste ano.

Até a data, foram registrados 1.633.469 usuários cadastrados e 1.815.368 pedidos de bloqueio de telefone.

O consumidor que não quiser mais receber chamadas de telemarketing com ofertas de serviços especificamente de telefonia, TV por assinatura e internet poderá se inscrever nesta lista. Segundo o SindiTelebrasil, o país tem 266 milhões de clientes de telefonia fixa e móvel. 

O bloqueio é realizado apenas para as companhias participantes do serviço, que são Algar, Net - Claro, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Telefônica - Vivo. Para se cadastrar, o consumidor deve informar nome, CPF, e-mail e telefone. As operadoras selecionadas devem realizar o bloqueio em até 30 dias corridos.

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Segundo a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), se uma pessoa solicitar a sua inclusão e continuar recebendo ligações de oferta de bens e serviços de telecomunicações, ela pode ligar para o número 1331 e fazer uma reclamação. As sanções vão variar de advertência a multa de até R$ 50 milhões.

O advogado do ASBZ e Mestre em Direito Processual pela USP, Samuel Bueno, afirma que o objetivo da lei é "coibir os abusos praticados no mercado de consumo e a utilização de métodos comerciais coercitivos ou desleais que possam causar prejuízo – inclusive desconforto – aos consumidores”.

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Para ele, o Código de Defesa do Consumidor tem como objetivo atender as necessidades dos consumidores, o respeito à dignidade e a melhoria da qualidade de vida. 

Bueno afirma que o telemarketing feito por algumas empresas “é motivo de frequente incômodo e, nesses casos, tal prática representa uma maneira coercitiva de fornecer produtos e serviços, violando o objetivo previsto em lei”.

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Lista do Procon-SP

No Estado de São Paulo, já existe um cadastro semelhante administrado pela Fundação Procon-SP. A lista “Não me Ligue” foi criada por uma lei estadual em outubro de 2008, que entrou em vigor no início de 2009.

Os consumidores do Estado de São Paulo que não querem receber ligações de telemarketing de qualquer segmento podem inscrever os respectivos números e, assim, evitá-las.

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