Após uma articulação da bancada ruralista, o Senado aprovou uma emenda para manter a possibilidade de despejos coletivos em propriedades rurais durante a pandemia de covid-19. Com a aprovação da mudança, por 43 votos a 27, o projeto voltará para nova análise da Câmara. O texto-base passou anteriormente com um placar apertado no plenário do Senado: 38 a 36.
O projeto suspende as ações de despejo em contratos de aluguel com valor mensal de até R$ 600 (residencial) ou de até R$ 1,2 mil (não residencial). A proposta também interrompe a desocupação coletiva ou remoção forçada de propriedades público ou privadas. Nesse caso, a suspensão valerá exclusivamente para áreas urbanas, conforme emenda apresentada pelo Progressistas e aprovada pelos senadores.
Decisão do Supremo
No início deste mês, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19. O ministro considerou que a crise sanitária e o “risco real” de uma terceira onda de contágio justificam as medidas.
De acordo com a decisão, não serão permitidas “medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”.