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STF decidirá sobre comprovação de pobreza para ter Justiça gratuita

Supremo ainda vai julgar ação da PGR que questiona limitações impostas pela reforma trabalhista para entrar com ação de graça na Justiça do Trabalho

Brasil|Diego Junqueira, do R7

Ives Gandra Martins Filho, presidente do TST, conduz hoje as análises no pleno do tribunal
Ives Gandra Martins Filho, presidente do TST, conduz hoje as análises no pleno do tribunal Ives Gandra Martins Filho, presidente do TST, conduz hoje as análises no pleno do tribunal

As dificuldades colocadas pela reforma trabalhista para um empregado entrar com ação de graça na Justiça, além da obrigatoriedade de o trabalhador pagar o advogado da empresa no caso de perder o processo, são apontadas como explicação para a queda de mais de 50% no número de novas ações em dezembro. Mas essas imposições da reforma trabalhista ainda podem ser revogadas e dependem da palavra final do STF (Supremo Tribunal Federal).

No TST (Tribunal Superior do Trabalho), o entendimento até agora é de que os trabalhadores serão obrigados, sim, a arcar com as custas do processo em caso de derrota na Justiça.

A Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos recomenda, contudo, que essa regra valha somente para contratos firmados a partir de 11 de novembro, quando começaram a valer as novas leis trabalhistas.

O assunto será decidido hoje, quando os 26 ministros do plenário do TST se reúnem para debater essa e outras 33 mudanças em súmulas e OJs (orientações jurisprudenciais) da corte.

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A súmula que trata do acesso gratuito à Justiça sem a “comprovação de pobreza”, no entanto, não está em pauta hoje no tribunal.

"O tema do acesso à Justiça tem muito debate e deveria ser objeto de análise. Mas penso que TST decidiu aguardar um pouco mais, para ver as decisões [sobre o assunto] e ter um debate maior", avalia o juiz do Trabalho Marcos Scalércio, que atua no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e é diretor de Direitos Humanos da Amatra-2 (Associação dos Magistrados do Trabalho da 2ª Região).

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As súmulas e OJs não obrigam um posicionamento jurídico, mas servem como orientação para a decisão de juízes e desembargadores nas duas primeiras instâncias da Justiça do Trabalho.

Em seus últimos dias de trabalho, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot entrou com ação no STF para questionar trechos da lei da reforma trabalhista, incluindo os dois temas polêmicos que elevam os custos para os trabalhadores recorrerem à Justiça do Trabalho.

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“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”, escreveu o ex-PGR na ADI 5766 (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

Tem direito a entrar de graça na Justiça do Trabalho quem recebe salário de, no máximo, R$ 2.258 (equivalente a 40% do teto dos benefícios pagos pelo INSS, atualmente em R$ 5.645).

Antes da reforma, bastava ao trabalhador fazer uma declaração de hipossuficiência — também conhecida como “comprovante de pobreza”. As novas regras, no entanto, obrigam o empregado a “comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”. A decisão de conceder a Justiça gratuita é sempre do juiz.

A advogada trabalhista Vanessa Vidutto, do escritório Gueller e Vidutto, afirma que muitas ações na Justiça do Trabalho eram "abusivas", antes de a reforma obrigar aos trabalhadores derrotados na ação a pagar os advogados da empresa. Na sua avaliação, isso impactou na queda drástica de novas ações em dezembro. Contudo, ela avalia que as limitações à Justiça gratuita também está impactando de forma negativa no direitos dos trabalhadores.

— A gente sabe que existia uma abusividade, até não existir a sucumbência trazida pela reforma. Isso vai inibir as demandas. Mas talvez exista uma quantidade desse percentual de ações legítimas que as pessoas estão deixando de propor, até por desconhecimento da questão da gratuidade.

Para a professora de direito do trabalho Luciana Nunes Freire, do IDP-São Paulo, a queda no número de novas ações trabalhistas não se deve às limitações à Justiça gratuita, e sim em virtude do pagamento dos honorários de sucumbência.

— Eu não considero um equívoco ter sido colocado na nova lei trabalhista essa exigência [da comprovação de pobreza], porque a justiça gratuita tem que ser dada para quem realmente necessita. O que a gente vinha assistindo nos últimos anos é que a pessoa faz declaração de pobreza, não comprova, mas posta em redes sociais viagens, posta que conseguiu comprar carro, que passeia com filho em outros Estados, pessoas que abusaram da justiça gratuita, e isso leva a um ônus pro Estado.

Para ela, tanto trabalhadores como empresas “terão de pensar duas vezes” antes de levar uma divergência até a Justiça, “porque pode ficar mais caro’.

O juiz trabalhista André Dorster, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, afirma que o tema é "polémico e sensível" e "ainda vai demandar mais tempo de discussão".

— Temos de acompanhar o que os tribunais vão decidir. Com certeza ainda não está pacificado, vai demandar muita discussão judicial. Isso vai demorar.

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