A influencer digital Ingridy Hellen Belmont de Souza, 24 anos, descobriu o app Buser, conhecido como o “Uber do ônibus”, quando estava navegando no seu perfil da rede social Facebook. Desde então, sempre que viaja compra sua passagem pelo aplicativo. Já foi para o Rio de Janeiro, Araçatuba (SP), Curitiba (PR) e outros destinos utilizando um dos ônibus fretados pela plataforma.
Ela lembra que pagou de R$ 50 (executiva) a R$ 100 (leito cama) por uma passagem para o Rio de Janeiro. “Quando eu comecei a usar o Buser, havia uma promoção que quem divulgasse o app, ganhava buedas [moedas virtuais do aplicativo] para realizar viagens grátis. Eu fiz vários destinos sem pagar, porque gostei da proposta e indiquei para muitos amigos. ” Ingridy diz que um de seus posts atingiu mais de 22 mil curtidas e viralizou.
Uma pesquisa feita pela reportagem do R7 no site Click Bus, que vende passagens rodoviárias pela internet, constatou que uma passagem na classe executiva para o Rio de Janeiro, com saída na noite de sábado (13), custava a partir de R$ 109,99, e a do leito cama, a partir de R$ 219,99. Ou seja, a diferença aproximada de preço de ambos é de 120%.
Outra consumidora que aderiu ao app foi a analista de recursos humanos Stephanie Santana, 26 anos. Ela viajou pela primeira vez com o Buser, para o Rio de Janeiro, no final de junho. “Cheguei a cotar passagem aérea, mas não encontrei por menos do que R$ 400. Soube sobre o Buser, cotei a viagem e paguei R$ 50. A partir de agora eu vou sempre pesquisar no app antes de viajar. ”
Como funciona?
A companhia, fundada em 2017, conecta passageiros a operadoras de turismo, principalmente de ônibus. Entre as 50 empresas parceiras, estão: Levare (SP) TJ Tur (RJ), Pedra Azul (ES), Expresso JK (DF), Lucretur (SC) e Islatour (SP). Desde o início de suas operações, o Buser já transportou quase 200 mil pessoas para mais de 60 cidades.
“Utilizamos ônibus de empresas que trabalham com turismo, que já são licenciadas para atuar nesse mercado”, esclarece Marcelo Abritta, CEO da Buser.
O que muda na comparação com o transporte rodoviário tradicional, segundo Abritta, é que em vez de o consumidor comprar passagens individuais, ela é adquirida em grupo. “Na rodoviária tem uma ou duas empresas que atuam em determinados destinos, mas não competem entre si, por isso o preço não difere. Nós cotamos a viagem com 50 parceiras. Quem oferecer o melhor preço, fechamos. ”
Todas as viagens em operação são comunicadas no app. Caso não seja atingida a cota mínima, ela pode ser cancelada. “Somos muito transparentes. Avisamos no momento da reserva se aquela viagem está confirmada ou não. Se ainda não estiver, comunicamos com o mínimo de 48 horas de antecedência sobre o seu cancelamento e reembolsamos todo mundo. Nunca tivemos problemas. ”
Uma viagem para o Rio de Janeiro pode custar de R$ 50 a R$ 70 (classe executiva), dependendo se o ônibus estiver cheio ou não, a R$ 100 o leito cama.
O ponto de encontro dos passageiros, normalmente, é marcado em um estacionamento fechado, numa região central ou próxima a uma estação do Metrô. O app avisa o local, envia o mapa e o contato da equipe no Whatsapp, caso seja necessária alguma informação adicional.
Em caso de acidente, tanto a operadora de turismo quanto o Buser se responsabilizam pelo ocorrido e acionam seus seguros, de acordo com Abritta. “A empresa tem a obrigação legal, e nós temos a obrigação moral de assumir isso”, comenta.
Em nota, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) afirma que atua para garantir o cumprimento das resoluções que normatizam o setor de transporte de passageiros por vias federais.
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“Ressaltamos que o aplicativo Buser não é objeto direto da fiscalização da Agência. As empresas que prestam o serviço de transporte de passageiros, por meio dele, poderão ser fiscalizadas tanto pela Agência quanto por outros órgãos fiscalizadores de transporte, de acordo com o tipo de serviço prestado (interestadual ou intermunicipal). A competência da ANTT se restringe a viagens que cruzam estados. A Agência tem se reunido para avaliar o impacto das novas tecnologias na área de transportes e como estas podem contribuir para melhorar a prestação de serviço aos usuários de transporte interestadual, observando e propondo novas normas ao setor. No entanto, há normas vigentes que precisam ser respeitadas por todas as empresas que prestam serviço de transporte rodoviário de passageiros, que são:
- Para prestar o transporte interestadual e internacional rodoviário regular de passageiros, a empresa deverá cumprir o que determina a Resolução nº. 4770/2015 da ANTT.
- E para prestar o transporte interestadual e internacional rodoviário FRETADO de passageiros, ela deverá cumprir a Resolução nº. 4777/2015. ”