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Governo sanciona lei que criminaliza o bullying e promove medidas de segurança nas escolas

As condutas passam a integrar o artigo que trata sobre constrangimento ilegal

Balanço Geral DF|

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, uma lei que inclui o bullying e o cyberbullying no Código Penal. As duas condutas passam a integrar o artigo que trata sobre constrangimento ilegal. Agora, quem cometer bullying está sujeito ao pagamento de multa. Caso o crime aconteça no ambiente virtual, o autor pode ser preso. No caso do cyberbullying, a pena pode variar de 2 a 4 anos de reclusão. O termo se refere a intimidações feitas em redes sociais, jogos ou em "qualquer meio ou ambiente digital".

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