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Deputado é condenado por chamar Ibaneis de ‘canalha’

Ofensa foi postada nas redes sociais do deputado estadual pelo Rio de Janeiro Anderson Moraes (PSL). Ele ainda pode recorrer

Brasília|Luiz Calcagno, do R7, em Brasília

O deputado estadual pelo Rio de Janeiro Anderson Moraes (PSL) terá que pagar indenização por danos morais ao governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB). O parlamentar fez uma postagem no instagram em 14 de junho de 2020 xingando Ibaneis de “canalha” por ter assinado um decreto que inviabilizou a permanência de manifestantes de extrema direita na Esplanada dos Ministérios. Para a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o político fluminense extrapolou a imunidade parlamentar ao fazer o ataque. Ainda cabe recurso.

Na postagem, Anderson Moraes afirma que Ibaneis fechou o acesso à Esplanada “para impedir manifestações em Brasília”. “A todo tempo querem calar o povo e desestabilizar o governo, deixaram todos governarem, porque não deixam Bolsonaro”, questionou o deputado. A defesa de Ibaneis alegou que o decreto tinha finalidade sanitária, pois combatia aglomerações e, assim, impedia a transmissibilidade do Covid-19 na região. Além disso, o decreto foi uma resposta aos ataques ao Supremo tribunal Federal com fogos de artifício, ocorridos em 13 de junho de 2021.

O julgamento que deu ganho de causa a Ibaneis ocorreu nesta quarta (2/9). “A postagem do deputado teve uma repercussão federal. Considerando a expressão, que é grosseira, agressiva, ofensiva, o governador moveu uma ação de danos morais contra o deputado”, contou a advogada de Ibaneis, Estefânia Viveiros.

Imunidade

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A defensora lembrou que, o juiz de 1º grau disse reconhecer que a expressão é agressiva, “mas que existe imunidade parlamentar”. Para o magistrado, a imunidade seria um impedimento para julgar procedente a ação de danos morais. “Ele sabe que é uma agressão forte, mas mostra que a jurisprudência determina a imunidade parlamentar. Primeiro, a postagem era de um deputado estadual e ele viu uma conexão do teor político da crítica com o exercício do mandato. O mais forte na argumentação é a questão da imunidade”, explicou Viveiros.

“Fizemos um recurso, e a 7ª turma reconheceu a gravidade da expressão utilizada. E nós sustentamos que foi um ato que não foi praticado em plenário. E como o objetivo era de atacar a honra, um ataque pessoal, não teria relação com o mandato. Não trouxe nenhum benefício à democracia. Ainda mais um deputado do Rio de Janeiro. Ele, em momento nenhum, critica o ato administrativo. Não é um debate político. Em razão disso, o TJDFT reconheceu a desconexão do cargo do deputado e a ofensa praticada”, disse.

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Para a advogada, a decisão é um reconhecimento da Justiça de que o ato “não trouxe benefícios à democracia”. Ela destacou que a imunidade parlamentar é um dispositivo importante para a democracia, e previsto na Constituição Federal. Mas, ele não pode usar do manto da imunidade parlamentar para lançar ofensas, para atingir a honra do outro. Tem que ter um limite”, ponderou.

O R7 não localizou o deputado para comentar a decisão.

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