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Descriminalizar as drogas é declarar a falência do poder público, diz relator de PEC

Efraim Filho (União-PB) afirmou que o país não está preparado para a descriminalização das drogas; texto será analisado pela Câmara

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

Efraim Filho, Paraíba,
Efraim Filho, Paraíba, Efraim Filho, Paraíba, (Reprodução/Câmara dos Deputados)

O relator da PEC das drogas, senador Efraim Filho (União-PB), comemorou a aprovação da proposta de emenda à Constituição que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita e afirmou que descriminalizar as drogas é um “atestado de falência do poder público”. O Senado aprovou o texto por ampla maioria, com 53 votos a favor e 9 contra no primeiro turno, e 52 votos a favor e 9 contra no segundo turno.

“Descriminalizar [as drogas] é dizer que [o Estado] é incapaz de coibir e de fiscalizar, e aí se descriminaliza para transferir a responsabilidade do Estado para as famílias. As famílias que convivem com a dependência química sabem o quanto é nocivo e desgastante”, afirmou.

O senador também declarou que o país não está pronto para a descriminalização das drogas e disse que tem esperança de que a matéria seja aprovada por uma ampla maioria também na Câmara dos Deputados. “Hoje, o Parlamento deixou clara a sua posição, de que o Brasil não se encontra preparado para avançar nessa discussão, em sintonia, inclusive, com aquilo que se repercute nas pesquisas de opinião pública”, finalizou.

A PEC adiciona ao artigo 5º da Constituição o texto afirmando que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização”.

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Efraim incorporou uma emenda no texto para garantir que haja uma distinção clara entre traficantes e usuários de drogas. Ele acatou a sugestão do senador Rogério Marinho (PL-RN) de que essa diferenciação seja baseada nas circunstâncias específicas de cada caso. Quem vai determinar a diferença entre usuário e traficante é a polícia.

STF discute sobre gramas de maconha

O porte de drogas para consumo próprio também está sendo analisado pelo STF. No entanto, um pedido de vista no último dia 6 fez com que o julgamento fosse suspenso. Até agora, cinco votos consideram inconstitucional criminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

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Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Luís Roberto Barroso concordam que ter até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas é considerado consumo pessoal. O ministro Edson Fachin também considera inconstitucional, mas não especifica uma quantidade, pois acha que é responsabilidade do Legislativo determinar os limites.

Os outros três votos apoiam a regra da Lei de Drogas. Os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques estabelecem 25 gramas ou seis plantas fêmeas como quantidade para caracterizar o uso. André Mendonça define a quantidade como 10 gramas. Faltam os votos de Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

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