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Gilmar Mendes suspende investigações e ação de improbidade contra Eduardo Paes

Paes foi citado na delação do ex-gestor como beneficiário de um suposto repasse de R$ 40 milhões da Fetranspor à campanha à prefeitura em 2012

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Ministro Gilmar Mendes
Ministro Gilmar Mendes suspende ações contra Paes (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a suspensão de todas as investigações contra o prefeito do Rio, Eduardo Paes, que foram iniciadas a partir da delação premiada de Lélis Teixeira, ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor). O ministro também suspendeu a tramitação de uma ação de improbidade administrativa contra o político.

Paes foi citado na delação do ex-gestor como beneficiário de um suposto repasse de R$ 40 milhões da Fetranspor à campanha à prefeitura em 2012. No pedido, a defesa afirmou que Paes ainda não teve acesso ao conteúdo da delação, sendo negado pelo STJ.

Na decisão, o ministro disse que “há muito se entende que o delatado tem direito de acessar os trechos do acordo de colaboração premiada em que foi citado, desde que a divulgação do seu conteúdo não frustre diligências em andamento. Essa orientação, hoje pacífica, foi construída pela jurisprudência desta Corte”.

“Considerando que o depoimento do colaborador e os elementos de corroboração por ele oferecidos não só servem de base para a abertura de investigações como também são frequentemente utilizados como meio de prova em ações penais, é natural que a defesa tenha interesse e direito de acessá-los”, disse.

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Para o ministro, o STF tem decidido que o réu delatado tem direito de acessar os autos do processo em que o acordo de colaboração foi homologado, inclusive para examinar as cláusulas do contrato celebrado entre delator e Ministério Público (termos do acordo).

“No caso ora em análise, o requerente descobriu, em 2019, por meio de vazamentos seletivos realizados para a imprensa, que seu nome havia sido mencionado em declarações prestadas pelo réu colaborador. A inércia, além de ilegal, traz resultados nocivos. Ao desprezar esses pedidos, o STJ impede que a defesa acesse elementos que o requerente tem o direito de conhecer, conforme a já mencionada orientação do STF. Essa, aliás, é a única forma de permitir que o requerente exerça a garantia da ampla defesa. Até porque, sem conhecer o conteúdo do acordo, ele não tem meios de se contrapor a eventuais aleivosias e maledicências do delator, apresentando provas de sua inocência”, afirmou o ministro.

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Gilmar disse ainda que “o descaso do STJ com os pedidos de acesso enseja não só cerceamento do direito de defesa, o que por si só já justificaria intervenção judicial, mas também permite que depoimentos do colaborador, colhidos num ambiente hermético, na presença apenas de membros do Ministério Público Federal, impulsionem investigações”.

“O caso é ainda mais grave, porque tal omissão impede até mesmo que os advogados saibam o paradeiro dos procedimentos criminais abertos contra o requerente - informação importante para aferir a competência dos juízes que passaram a supervisionar as investigações em primeira instância, após o relator no STJ desmembrar o feito e manter consigo apenas os anexos que aludem a agentes com prerrogativa de foro”.


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