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Homem autista é barrado ao entrar no metrô do DF com cão de serviço

Arthur Santana ficou 20 minutos sem conseguir embarcar. Metrô alega que o regulamento não prevê o transporte desse tipo de cão

Brasília|Jéssica Moura, do R7, em Brasília

Arthur França, ao lado do cão de serviço Atlas, da raça pastor-belga-malinois
Arthur França, ao lado do cão de serviço Atlas, da raça pastor-belga-malinois Arthur França, ao lado do cão de serviço Atlas, da raça pastor-belga-malinois

No último sábado (20), Arthur Santana de França, 22 anos, foi impedido por aproximadamente 20 minutos de usar o metrô do Distrito Federal, na estação Central do Plano Piloto, por estar acompanhado do cão de serviço. Arthur é autista e estava com Atlas, um cachorro da raça pastor-belga-malinois. 

Segundo Arthur, ao esperar pelo elevador no terminal da Rodoviária do Plano Piloto, o segurança do metrô teria dito que ele e o cachorro não poderiam entrar. "Mostrei a carteirinha de identificação dele e disse que eu era deficiente. Ele [o Atlas] me dá independência e me ajuda em crises diariamente", explicou o rapaz.

O funcionário teria retrucado e dito que o cão não era deficiente e, por isso, não poderia usar o elevador. "Eu refutei e entrei mesmo assim. Não posso descer ou subir escadas, pois passo mal", justificou. Arthur seguiu com Atlas, mas, ao chegar à catraca do metrô, foi parado por um segundo agente, que pediu novamente a identificação.

"Entreguei tudo: crachá do cão, papel com lei, meu RG, laudo e carteira de vacinação do cão", garantiu Arthur. "Tenho esse direito. É algo que impacta muito no meu meio social e independência. Quem me conhece sabe que mal saio de casa e ele é o que mais me traz independência."

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A lei distrital nº 6637/2020 define os direitos da pessoa com deficiência, que inclui os diagnosticados com transtorno do espectro autista (TEA). A norma descreve que essa população tem direito à "ajuda técnica", classificada como "qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico, visando à melhoria da funcionalidade e da qualidade de vida da pessoa com deficiência". 

Arthur diz que, mesmo citando a legislação, ele e Atlas permaneceram barrados. "O agente alegou que a lei não se aplicava ao metrô. No fim, disse que eu seria barrado de agora em diante todas as vezes. Tirou fotos minhas, do meu cão, da lei e continuou dizendo que a lei não se aplica a eles. Até quando eu vou ter meus direitos negados?", indagou.

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O que diz o Metrô

A Companhia do Metropolitano (Metrô-DF) se manifestou pelas redes sociais. "O Metrô-DF informa que o usuário não foi impedido de entrar no sistema", justificou. O metrô detalhou o decreto distrital que regulamenta a entrada de animais no transporte público e ressaltou que animais domésticos com até 12 quilos precisam ser acondicionados para circular, e que a exceção seria apenas para cães-guia.

Segundo a companhia, o regulamento não prevê o transporte de cão de serviço. Como o funcionário precisou checar a informação, o usuário teve de esperar na linha de bloqueio por 20 minutos, até a liberação do embarque. "Os funcionários estão sendo, inclusive, orientados para que o atendimento a casos análogos tenham respostas mais ágeis", afirmou a companhia. O Metrô acrescentou que "permanece apurando internamente o atendimento prestado ao passageiro".

Cão de serviço

Arthur diz que, há dois anos, se tornou treinador para ter seu próprio cão de serviço. "Ele mudou minha vida", afirmou. O cão de serviço é um recurso para dar mais autonomia às pessoas com deficiência, já que os animais são treinados para recolher objetos e tocar campainhas, por exemplo, além de prestar apoio emocional. Os cães-guia que acompanham deficientes visuais são uma categoria desse grupo.

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