O governo federal sancionou, sem vetos, o Projeto de Lei 1.360, de 2021, conhecido como Lei Henry Borel, em homenagem ao menino morto no Rio de Janeiro em março de 2021. A legislação cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
Com o intuito de repreender a ocorrência de casos semelhantes ao do menino Henry, a lei passa a considerar hediondo o homicídio de menores de 14 anos, além de prever hipóteses de aumento de pena para o crime.
A medida estabelece ainda crime a ausência de comunicação à autoridade pública a prática de violência, cuja penalidade aplicável será detenção, de seis meses a três anos. A pena pode ter aumento caso a omissão resulte em lesão corporal grave ou em morte.
Caso o crime seja praticado por ascendente, parente consanguíneo até terceiro grau, responsável legal, tutor, guardião, padrasto ou madrasta da vítima, a pena deve ser aplicada em dobro.
Dentre as ações de assistência a serem implementadas, há a previsão da criação de centros de atendimentos e acolhimento, programas de apadrinhamento, centros de saúde especializados, além de centros de educação e reabilitação para os agressores.