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Homicídio de menores de 14 anos passa a ser considerado hediondo

O governo federal sancionou o projeto que trata das medidas de proteção a crianças vítimas de violência doméstica 

Brasília|Victória Olímpio, do R7, em Brasília

Violência doméstica
Violência doméstica Violência doméstica

O governo federal sancionou, sem vetos, o Projeto de Lei 1.360, de 2021, conhecido como Lei Henry Borel, em homenagem ao menino morto no Rio de Janeiro em março de 2021. A legislação cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

Com o intuito de repreender a ocorrência de casos semelhantes ao do menino Henry, a lei passa a considerar hediondo o homicídio de menores de 14 anos, além de prever hipóteses de aumento de pena para o crime.

A medida estabelece ainda crime a ausência de comunicação à autoridade pública a prática de violência, cuja penalidade aplicável será detenção, de seis meses a três anos. A pena pode ter aumento caso a omissão resulte em lesão corporal grave ou em morte.

Caso o crime seja praticado por ascendente, parente consanguíneo até terceiro grau, responsável legal, tutor, guardião, padrasto ou madrasta da vítima, a pena deve ser aplicada em dobro.

Dentre as ações de assistência a serem implementadas, há a previsão da criação de centros de atendimentos e acolhimento, programas de apadrinhamento, centros de saúde especializados, além de centros de educação e reabilitação para os agressores.

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