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Justiça condena acusados de assassinar homem após impasse sobre anel de ouro falso

MP pediu condenações de dois suspeitos; no entanto, suposto autor das facadas foi sentenciado apenas por ocultação de cadáver 

Brasília|Jéssica Moura, do R7, em Brasília

Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Tribunal de Justiça do Distrito Federal Tribunal de Justiça do Distrito Federal

O Tribunal do Juri condenou dois acusados de assassinar um homem depois que ele reclamou de ter sido enganado na compra de um anel de ouro falsificado. O crime ocorreu em março de 2020, na região de Santa Luzia, na Cidade Estrutural (DF). A sentença foi proferida na última sexta-feira (16).

O Ministério Público do Distrito Federal denunciou Marcos Júnio Garcia dos Santos, o Galeguinho, e Lindalberto Freitas de Souza, o Zebinha, pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

Os promotores argumentaram que Galeguinho teria vendido o anel à vítima, Gleybison da Silva Rezende, alegando que o acessório seria de ouro legítimo. No entanto, depois da compra, Gleybison constatou que o anel era falsificado.

Ele procurou Galeguinho no barraco dele, em Santa Luzia, para tirar satisfações. Segundo a acusação, os dois se desentenderam e o vendedor teria atraído Gleybison para dentro da casa para que conversassem e chegassem a um acordo. 

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Lá dentro, Zebinha estaria escondido. Quando os dois entraram no local, Zebinha teria surpreendido Gleybison pelas costas, e o segurou pelo pescoço. Com isso, Galeguinho teria esfaqueado Gleybison até a morte. 

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Em seguida, os dois comparsas teriam enrolado a vítima em um pedaço de tapete, o transportado até uma área de Cerrado no Parque Nacional de Brasília, onde teriam escondido o corpo.

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No entanto, na sentença, Galeguinho foi absolvido da acusação de assassinato, e foi responsabilizado apenas pela ocultação de cadáver. O cúmplice, Zebinha, além de ser condenado pelo homicídio, também foi sentenciado por esconder o corpo.

O juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel destacou que "mesmo com a resistência da vítima por tempo juridicamente relevante, o acusado (Lindalberto) não desistiu de praticar o homicídio". Além disso, "houve um excessivo número de golpes e isso tudo aponta para a existência de um dolo exacerbado", escreveu.

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