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Justiça condena GDF a indenizar mulher que teve fratura exposta ao cair em bueiro

Pedestre teve de ser submetida a duas cirurgias para inserir uma prótese óssea, placa de titânio e enxerto; ela ainda contraiu uma infecção hospitalar

Brasília|Jéssica Moura, do R7, em Brasília

Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Tribunal de Justiça do Distrito Federal Tribunal de Justiça do Distrito Federal

A Justiça condenou o Governo do Distrito Federal a indenizar em R$ 30 mil uma mulher que sofreu uma fratura exposta no queixo. Ela se acidentou depois de pisar na tampa quebrada de um bueiro. Para o juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública, a omissão do estado na manutenção do equipamento contribuiu para o dano causado à vítima.

"Enfim, a queda no bueiro com a tampa quebrada deu causa às lesões suportadas pela vítima, o que, por si, serve a caracterizar o nexo normativo entre a omissão administrativa na prestação de serviço público pelo não cumprimento do dever jurídico de agir para evitar o dano e a ocorrência de dano efetivo à autora", escreveu o magistrado na decisão.

Próteses

O incidente ocorreu em março de 2020. Na ocasião, Maria Elisabete de Mesquista caminhava pela calçada da 504 Sul quando pisou na tampa do bueiro e caiu. Foi então que começou o calvário: com a queda, ela teve uma fratura exposta no queixo, além de ter fraturado um ombro e dentes.

A mulher foi levada a um hospital particular pelo filho. Os exames de imagem constataram as fraturas, e Elisabete foi submetida a uma cirurgia de emergência para a inserção de fios de aço e um pino. Após sete dias de internação, ela continuou se queixando de dores no braço engessado e precisou ser submetida a uma nova operação.

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Infecção hospitalar

No segundo procedimento — para tratar os ferimentos que não calcificaram —, foram fixados parafusos, inseridas uma prótese e uma placa de titânio e foi feito um enxerto ósseo para recuperar o movimento do braço direito de Elisabete. No entanto, já próximo da alta, a mulher contraiu uma grave infecção hospitalar.

Ela precisou retornar diversas vezes à unidade de saúde ao longo de três meses para tratar a infecção. Mas os antibióticos se mostraram ineficientes, já que a bactéria teria aderido à prótese, à placa e aos parafusos. Com isso, ela teve de passar pela terceira cirurgia, uma vez que perdeu parte do movimento do braço direito, comprometendo a execução de tarefas simples. Elisabete, que é destra, agora deverá fazer mais uma cirurgia.

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Indenização

Diante desse contexto, a mulher pediu indenização de R$ 360 mil por danos morais, materiais e estéticos. No processo, o DF argumentou que a mulher tinha à disposição o Sistema Único de Saúde (SUS) e, por vontade própria, optou por recorrer à rede particular e que as intercorrências pelas quais ela passou foram em razão do atendimento privado.

O GDF disse ainda que ela não teria reunido provas da gravidade de seu estado de saúde. Por isso, não caberia o pagamento do ressarcimento dos tratamentos e remédios pedidos por ela. Sendo assim, o juiz determinou que fosse feita a perícia.

"Em que pese o perito ter afirmado não conseguir estabelecer nexo causal direto entre a fratura sofrida pela autora e o bueiro aberto na via pública, em detida análise aos documentos e fotografias anexadas aos autos, é possível identificar o nexo entre a queda direto com o membro superior apoiado no solo e o bueiro aberto", afirmou Jansen Fialho. Com isso, fixou a indenização por danos morais e estéticos em R$ 30 mil. Ainda cabe recurso.

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